Justiça condena motorista a indenizar motociclista ferida em acidente em Cuiabá
Condutor deverá pagar R$ 15 mil por danos morais após colisão que deixou motociclista com múltiplas fraturas e necessidade de cirurgia.

A Justiça de Mato Grosso condenou um motorista ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma motociclista que ficou gravemente ferida em um acidente de trânsito ocorrido em junho de 2019, na Avenida Oito de Abril, em Cuiabá.
De acordo com a decisão, a motociclista seguia pela avenida, no sentido centro/bairro, quando foi atingida por uma caminhonete que acessava a via a partir de uma rua com sinalização de parada obrigatória.
Com o impacto da colisão, a vítima foi arremessada ao solo e socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Ela sofreu traumatismo craniano, fratura no fêmur direito, fratura no rádio esquerdo e lesão na coluna cervical, precisando passar por cirurgia e utilizar imobilizador cervical durante a recuperação.
Na ação, a motociclista pleiteava indenização por danos materiais, morais e estéticos, além de pensionamento vitalício. No entanto, a Justiça rejeitou o pedido de pensão após laudo pericial concluir que, apesar das sequelas, não houve incapacidade permanente para o exercício de suas atividades profissionais.
O magistrado reconheceu a responsabilidade do motorista pelo acidente, destacando que quem ingressa em via preferencial a partir de uma rua secundária deve adotar cautela redobrada para evitar colisões.
A sentença também fixou indenização por danos materiais e estéticos. Entretanto, esses valores foram considerados quitados em razão da compensação com a indenização recebida anteriormente por meio do seguro DPVAT, extinguindo essa obrigação.
Assim, a condenação efetiva ficou restrita ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, valor que deverá ser pago exclusivamente pelo motorista. A seguradora foi excluída dessa parte da condenação porque a apólice não previa cobertura para danos morais.
Além da indenização, o motorista também foi condenado ao pagamento de 70% das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação por danos morais.


