Judiciário

Ex-funcionária pede R$ 76 mil após colega chamá-la de “preta” em supermercado de Sinop

Por Matheus Marques 06/09/2026 às 18:48 3 min de leitura

Uma ex-funcionária de um supermercado de Sinop, a 480 km de Cuiabá, entrou na Justiça contra uma colega de trabalho e a empresa, acusando a mulher de injúria racial. Ela pede uma indenização de aproximadamente R$ 76 mil por danos morais.

Segundo a autora da ação, o episódio ocorreu em 6 de junho de 2022, na unidade localizada na região do Aeroporto, após uma reunião entre líderes e colaboradores.

Durante o encontro, a ex-funcionária teria apresentado sua opinião sobre um dos assuntos discutidos. Após o fim da reunião, outro funcionário teria manifestado discordância em relação ao posicionamento dela. Na sequência, a colega apontada como responsável pela ofensa teria afirmado que a autora pensava daquela maneira apenas por ser “preta”.

A ex-funcionária contou que tomou conhecimento da declaração por meio de terceiros. Ela também afirmou ter comunicado o gerente da unidade, que teria verificado imagens das câmeras e gravações de áudio, mas não teria identificado a ofensa.

Diante da ausência de providências, a mulher pediu a rescisão do contrato de trabalho e registrou um boletim de ocorrência no mesmo dia.

Pedido de indenização

Na ação, a ex-funcionária pediu que a colega e o supermercado fossem condenados solidariamente ao pagamento de pelo menos 50 salários mínimos por danos morais.

A autora argumentou que a empresa deveria responder pelo comportamento de sua funcionária e também alegou omissão diante da situação relatada.

O supermercado apresentou defesa e negou que a ofensa tenha ocorrido. A empresa afirmou que realizou uma apuração interna e não encontrou evidências da conduta atribuída à funcionária.

A colega acusada, por sua vez, não apresentou contestação dentro do prazo estabelecido no processo.

Justiça Estadual não analisou acusação

O juiz Laio Portes Sthel, da 1ª Vara Cível de Sinop, não chegou a analisar se houve ou não injúria racial.

Por iniciativa própria, o magistrado reconheceu que a Justiça Estadual não é competente para julgar o processo. Segundo a decisão, as duas envolvidas eram funcionárias da mesma empresa e o episódio teria ocorrido no ambiente de trabalho.

Além disso, a autora atribuiu responsabilidade ao supermercado com base no artigo 932 do Código Civil. Para o magistrado, esses fatores demonstram que a ação está diretamente relacionada à relação de trabalho.

Dessa forma, com fundamento no artigo 114 da Constituição Federal, o juiz determinou que o caso seja encaminhado à Justiça do Trabalho, que deverá analisar a ação.

Com a mudança de competência, questões que ainda estavam pendentes no processo, como a possível revelia da funcionária acusada, a apresentação das gravações do circuito interno e a realização de depoimentos de testemunhas, deverão ser avaliadas pelo novo juízo.

A decisão, portanto, não concluiu se houve ou não injúria racial. A discussão sobre os fatos e eventual responsabilidade das envolvidas ainda deverá ser analisada pela Justiça do Trabalho.

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