condenado por corrupção

TJ retira tornozeleira e mantém filho de Silval em regime aberto

Rodrigo cumpre penas unificadas de 9 anos, 4 meses e 27 dias de prisão, decorrentes de processos que investigaram sua participação em esquemas de corrupção atribuídos ao grupo liderado pelo pai

Por Valdemar Félix 04/09/2026 às 23:00 2 min de leitura

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que o empresário e médico, Rodrigo Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa, continue cumprindo pena em regime aberto diferenciado, sem uso de tornozeleira eletrônica, com a única obrigação de comparecimento mensal ao juízo.

Rodrigo cumpre penas unificadas de 9 anos, 4 meses e 27 dias de prisão, decorrentes de processos que investigaram sua participação em esquemas de corrupção atribuídos ao grupo liderado pelo pai.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva e Marcos Faleiros da Silva. O colegiado acolheu recurso da defesa contra decisão da 2ª Vara Criminal de Execuções Penais de Cuiabá, que havia determinado o cumprimento de mais 315 dias em regime semiaberto diferenciado, com monitoramento eletrônico.

O desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, que já havia deferido liminar favorável a Rodrigo, confirmou seu entendimento de que houve o cumprimento integral da fase do semiaberto diferenciado.

O magistrado analisou que o juízo de primeira instância, após fazer os cálculos das penas a serem cumpridas por Rodrigo Barbosa, aplicou incorretamente o Tema 1.155 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao constatar que ainda restariam 315 dias a serem cumpridos antes que o réu pudesse avançar para a segunda fase prevista no acordo.

O desembargador apontou que, somados o período de monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar aos 37 dias de prisão preventiva, Rodrigo cumpriu 760 dias de restrições. O período supera os 730 dias previstos no acordo para essa etapa.

Com isso, a Câmara reconheceu o direito do empresário de permanecer no regime aberto, sem monitoramento eletrônico e com a obrigação de comparecer mensalmente ao juízo.

“O comportamento colaborativo e o cumprimento regular das obrigações pactuadas ao longo de quase uma década reforçam a conclusão pelo provimento do recurso e pela manutenção do regime aberto diferenciado, em estrita observância às cláusulas do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou o relator.

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