Abandono de animais em ruas ou rios pode suspender carteira de motorista e habilitação de barcos
Proposta que altera o Código de Trânsito pesa no bolso, suspende o direito de dirigir por até 18 meses e segue para o Senado

Quem usar carro, moto, barco ou jet ski para abandonar ou ajudar a descartar animais em ruas, estradas ou rios vai sentir o peso do bolso e a perda da liberdade de pilotar. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 25/2024, que enquadra o abandono com apoio de veículos como infração de trânsito gravíssima, impondo punições financeiras pesadas e a retenção do documento de habilitação.
A proposta, elaborada pelo relator Fred Costa (PRD-MG), busca usar a perda da CNH e da carteira de navegação como uma barreira direta para coibir o crime de maus-tratos no país.
Veja o que muda para quem cometer a infração
O projeto endurece tanto a punição administrativa quanto o impacto financeiro sobre o motorista ou piloto responsável:
- Infração de natureza gravíssima: Aplicação imediata para quem utilizar qualquer veículo automotor ou embarcação no ato do abandono.
- Suspensão do direito de dirigir: O infrator perde a carteira por 12 meses. O prazo sobe para 18 meses caso o animal abandonado seja um cão ou gato.
- Multa multiplicada por dez: O valor chega a R$ 2.934,70 na primeira ocorrência.
- Cobrança dobrada em acidentes: Se o abandono resultar em atropelamento, lesão corporal ou morte do animal, a multa é duplicada, alcançando R$ 5.869,40.
- Cassação definitiva por reincidência: O condutor que repetir a infração no prazo de dois anos (24 meses) terá a habilitação definitivamente cassada, seja a CNH ou a carteira de navegação marítima/fluvial.
Próximos passos para a proposta virar lei
Por ter sido aprovada com alterações no Plenário da Câmara, a matéria precisa passar por um novo crivo antes de valer no dia a dia do cidadão. O texto segue para análise dos senadores, caso o Senado aprove a redação sem modificações, o projeto vai direto para o presidente da República assinar e transformar a medida em lei nacional.
*Sob supervisão de Gene Lannes


