Estado de MT terá de pagar R$ 4,5 mil de gratificação a professora temporária
Durante o cumprimento da decisão, o próprio Estado apresentou um documento técnico com a nova avaliação da professora

Uma professora contratada temporariamente pelo Estado de Mato Grosso deverá receber R$ 4.559,89 referentes à Gratificação Anual por Eficiência e Resultado (GR) de 2023. A determinação é do juiz Érico de Almeida Duarte, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá.
A disputa judicial começou após o Estado questionar o direito da professora ao recebimento integral da gratificação sob o argumento de que seus contratos temporários eram fracionados.
A alegação, porém, foi rejeitada pela Turma Recursal, que afastou a tese de que a divisão dos contratos impediria o pagamento do benefício. Com isso, ficou determinado que a servidora fosse reavaliada de acordo com os critérios estabelecidos para a gratificação.
Durante o cumprimento da decisão, o próprio Estado apresentou um documento técnico com a nova avaliação da professora. Segundo o documento, ela alcançou 454 pontos nos critérios de Formação, Absenteísmo e Redução de Evasão Escolar.
Diante do resultado, o juiz considerou cumprida a obrigação de reavaliar a servidora e determinou o prosseguimento do processo exclusivamente para a etapa de pagamento.
Na decisão, Érico de Almeida Duarte ressaltou que a discussão sobre o fracionamento dos contratos já havia sido encerrada pela instância superior.
“Registre-se que a tese de fracionamento de contratos foi afastada pela instância superior, não cabendo nova discussão sobre o requisito temporal”, destacou o magistrado.
Agora, a professora terá 15 dias para apresentar o cálculo atualizado do valor devido, tomando como base os R$ 4.559,89 e observando os critérios definidos no Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na Emenda Constitucional 113/2021.
Após a apresentação dos cálculos, o Estado terá 30 dias para se manifestar. O processo seguirá, então, para a conclusão da fase de pagamento da gratificação.


