TCE multa prefeito e secretárias por irregularidades em rodeio de R$ 1,8 milhão em Sapezal
Entre as irregularidades identificadas está a ausência de chamamento público para selecionar a organização responsável pelo festiva

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aplicou multas ao prefeito de Sapezal, Cláudio José Scariote, e a duas secretárias municipais por irregularidades na escolha da entidade responsável pelo Sapezal Rodeio Festival, realizado entre os dias 18 e 20 de setembro de 2025. A Prefeitura informou ter custeado R$ 1,78 milhão em despesas relacionadas ao evento.
A decisão, relatada pelo conselheiro Alisson Alencar, foi divulgada no Diário Oficial de Contas de segunda-feira (26), com publicação oficial nesta terça-feira (27). O Tribunal julgou procedente a denúncia sobre o Acordo de Cooperação nº 1/2025, firmado com o Instituto Brasil para organizar a festa em comemoração aos 31 anos do município.
Além do prefeito, foram penalizadas a secretária de Administração e Planejamento, Rimenes Silva Martins, e a secretária de Desenvolvimento Econômico, Jocélia Ferreira da Silva. Cada gestor recebeu multa de 11 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFs/MT), equivalente a R$ 2.894,32, conforme a referência de outubro. O total das penalidades é de R$ 8.682,96.
Entre as irregularidades identificadas está a ausência de chamamento público para selecionar a organização responsável pelo festival. Segundo o relator, a Prefeitura não demonstrou que outras entidades estariam impossibilitadas de executar o serviço, nem publicou a justificativa necessária para dispensar o procedimento.
A análise também apontou a falta de estudo de mercado, levantamento de organizações potencialmente interessadas e elementos que comprovassem a inviabilidade de competição. Para Alencar, a exceção à exigência de seleção pública precisa ser devidamente demonstrada pela administração municipal.
Embora o acordo tenha sido apresentado como uma parceria sem transferência direta de recursos financeiros à entidade, o município assumiu despesas com shows, energia elétrica, segurança, limpeza e outros serviços. Paralelamente, o Instituto Brasil recebeu autorização para explorar receitas provenientes da praça de alimentação, dos camarotes e do estacionamento.
Na avaliação do Tribunal, faltaram mecanismos suficientes de controle dessas receitas e critérios para uma eventual repartição proporcional dos valores arrecadados, o que reforçou a necessidade de transparência, seleção pública e prestação de contas.
Outro ponto considerado relevante foi a identificação de inconsistências na comprovação das despesas. A própria defesa dos gestores informou que a Comissão de Monitoramento e Avaliação encontrou problemas na prestação de contas, incluindo a ausência de documentação fiscal referente a R$ 453,8 mil e dúvidas sobre a autenticidade de documentos apresentados.
Diante dos apontamentos, foi solicitada a instauração de uma tomada de contas especial, procedimento destinado a esclarecer os fatos, identificar possíveis responsáveis e calcular eventual prejuízo aos cofres públicos.
Os gestores alegaram que o chamamento público não seria obrigatório porque o acordo não previa transferência financeira à organização. Também sustentaram que o Instituto Brasil possuía experiência na realização de eventos e que o festival contribuiu para movimentar a economia local, gerar empregos temporários e ampliar o acesso gratuito à cultura.
O relator, entretanto, considerou que a experiência da entidade não era suficiente para comprovar que outras organizações não poderiam executar o objeto da parceria. A defesa também mencionou um procedimento arquivado pelo Ministério Público, mas a análise técnica apontou que o caso tratava do preenchimento de cargos da Guarda Municipal, sem relação com as contas do rodeio.
Como encaminhamento, o TCE-MT determinou que a Prefeitura apresente, em até 30 dias após tomar ciência da decisão, informações atualizadas sobre a tomada de contas especial. Em seguida, a gestão terá até 60 dias para comunicar a conclusão do procedimento, apresentar o relatório e informar as providências adotadas para eventual ressarcimento de valores.


