TCE-MT suspende processo seletivo para diretores e coordenadores das escolas de Cuiabá
Com a decisão, a Secretaria Municipal de Educação deverá adequar o edital antes de dar continuidade ao processo

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, por unanimidade, a tutela provisória que determina a suspensão do Processo Seletivo Interno nº 01/2026/GS/SME, realizado pela Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá para as funções de diretor escolar e coordenador pedagógico da rede municipal.
A medida foi concedida pelo conselheiro Waldir Júlio Teis após representação da 2ª Secretaria de Controle Externo do TCE-MT, que apontou possíveis irregularidades no edital em relação à Constituição Federal, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e à Lei Municipal nº 5.956/2015.
Entre os problemas identificados estão a incompatibilidade do prazo de designação e mandato com a legislação municipal, a supressão de etapas obrigatórias do processo de escolha e a previsão de realização do ciclo de estudos exclusivamente de forma não presencial.
O TCE-MT também apontou que o edital não apresentava a data do ciclo de estudos no cronograma e que sua estrutura poderia substituir o processo de escolha previsto em lei por uma seleção técnica centralizada.
Com a decisão, a Secretaria Municipal de Educação deverá adequar o edital antes de dar continuidade ao processo. Entre as determinações estão a inclusão da etapa de Proposta de Trabalho, a realização do Ciclo de Estudo em modalidade híbrida, o restabelecimento da exigência de 100% de frequência na formação e a inclusão da data do ciclo de estudos no cronograma.
Segundo o relator, a continuidade do processo nas condições atuais poderia gerar a consolidação de atos posteriormente considerados nulos, além de provocar insegurança jurídica para os candidatos e para as unidades de ensino.
A decisão foi acompanhada pelo Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT) e aprovada por unanimidade pelo Pleno do TCE-MT.
Com a suspensão, o processo seletivo deverá permanecer interrompido até que as irregularidades apontadas sejam corrigidas e o edital seja adequado às exigências da legislação municipal.


