Punidade Extinta

Empresário tem punibilidade extinta após cumprir acordo no caso do “Escândalo dos Maquinários”

Empresário tem punibilidade extinta após cumprir acordo no caso do "Escândalo dos Maquinários"

Por Eder Pereira 13/07/2026 às 19:30 2 min de leitura

As investigações sobre o chamado “Escândalo dos Maquinários” tiveram início para apurar supostas irregularidades na aquisição de equipamentos por meio do programa Mato Grosso 100% Equipado, em 2009, durante a gestão do então governador Blairo Maggi. De acordo com o Ministério Público, as fraudes teriam provocado um superfaturamento estimado em R$ 44 milhões na compra de maquinários destinados aos municípios mato-grossenses.

No decorrer das apurações, o empresário Rodnei Vicente de Macedo firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Homologado pela Justiça em outubro de 2025, o acordo estabeleceu o pagamento de R$ 50 mil, divididos em 50 parcelas mensais de R$ 1 mil.

Após a quitação integral do valor e a comprovação do cumprimento de todas as obrigações previstas no acordo, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do empresário, conforme prevê o artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal.

O pedido foi acolhido pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que declarou extinta a punibilidade de Rodnei Vicente de Macedo. Na decisão, o magistrado ressaltou que o cumprimento integral das condições do ANPP impõe a extinção da punibilidade do investigado, nos termos da legislação.

Além disso, o juiz determinou que os R$ 50 mil pagos pelo empresário sejam transferidos para a conta judicial vinculada ao processo de execução penal, para posterior destinação a entidade pública ou privada com finalidade social.

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