MP contesta recurso da Prefeitura e dá parecer contrário ao retorno de Silvio Fidelis
A Prefeitura alegou que a medida provocaria grave prejuízo à administração pública, principalmente porque Fidelis ocupa função estratégica no Executivo

O Ministério Público manifestou-se contrário ao pedido da Prefeitura de Várzea Grande para suspender a decisão que afastou cautelarmente o secretário municipal de Governo, Sílvio Aparecido Fidélis, do cargo. O parecer, assinado pelo subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional, Marcelo Ferra de Carvalho, foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em resposta ao pedido da Prefeitura para suspender a decisão judicial.
A Prefeitura alegou que a medida provocaria grave prejuízo à administração pública, principalmente porque Fidelis ocupa função estratégica no Executivo. O município também sustentou que não haveria demonstração concreta de que a permanência do secretário representasse risco à produção de provas na ação popular.
Porém, na manifestação, o MP argumenta que a suspensão de liminar é uma “medida excepcional” e que o pedido do município não demonstrou “grave lesão à ordem pública administrativa”, requisito necessário para a concessão da contracautela .
“A alegação, contudo, não evidencia situação concreta de grave comprometimento da atividade administrativa. Embora a coordenação da referida Comissão tenha sido atribuída ao titular da Secretaria Municipal de Governo, o próprio requerente reconhece que o colegiado não dispõe de competência decisória própria, exercendo funções de articulação, proposição e subsídio técnico”, citou o procurador.
O MP acrescentou que não houve demonstração objetiva de “descontinuidade de serviço público essencial ou de inviabilização do funcionamento da Administração”. Na manifestação, o MPMT também levou em consideração fatos apresentados posteriormente no processo e que, segundo o órgão, reforçam a necessidade de manutenção do afastamento.
o Ministério Público destacou ainda que o próprio município designou Fidélis para responder interinamente também pela Secretaria Municipal de Saúde no mesmo período em que foi determinado o afastamento cautelar. A circunstância assume “especial relevância”, segundo o parecer, diante da notícia de que a empresa Allegratur Agência de Viagens e Turismo Ltda., envolvida no contrato discutido na ação popular, mantém outro ajuste vigente com o Município no Contrato nº 418/2022, no qual a Secretaria de Saúde figura como unidade usuária e pagadora.
O parecer conclui que “ausente comprovação de comprometimento efetivo da continuidade administrativa ou de qualquer outra situação capaz de caracterizar grave lesão à ordem pública, não se mostram presentes os requisitos excepcionais necessários à suspensão da decisão judicial” . O Ministério Público manifestou-se, portanto, pelo indeferimento do pedido da prefeitura .


