Justiça Eleitoral

Justiça rejeita ação contra Pivetta e Gisela por propaganda eleitoral

Representação questionava uso de imagens de escolas públicas e crianças do programa Ser Família Criança no horário eleitoral. Juiz concluiu que não houve provas suficientes de uso privilegiado de patrimônio público.

Por Matheus Marques 21/10/2026 às 12:00 4 min de leitura

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação apresentada pela Coligação Coração da Gente contra Otaviano Pivetta (PL), governador de Mato Grosso, e Gisela Simona (União), vice-governadora eleita, por suposto uso de bens públicos na produção de propaganda eleitoral. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, em Cuiabá, e publicada nesta quarta-feira (21).

A ação foi apresentada pela coligação do então candidato ao Governo do Estado Wellington Fagundes e questionava a veiculação de imagens de salas de aula, corredores escolares e crianças atendidas pelo programa Ser Família Criança durante o horário eleitoral gratuito, em 18 de setembro.

Para a coligação, a campanha teria utilizado instalações, equipamentos e atividades custeadas pelo poder público para beneficiar eleitoralmente a chapa, o que poderia configurar conduta vedada pelo artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997. A representação solicitava a suspensão da veiculação das imagens e a aplicação de multas aos candidatos.

Entre as cenas contestadas estavam estudantes utilizando computadores e lousa digital, crianças durante refeições e atividades recreativas, além da fachada da Escola Estadual Ernandy Maurício Baracat de Arruda, em Várzea Grande. Uma das peças também apresentava a identificação da chapa e o pedido de voto em Pivetta.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que não havia provas suficientes de que os candidatos utilizaram efetivamente o patrimônio público em condições privilegiadas para produzir o material eleitoral. Segundo a decisão, embora as imagens demonstrassem o aproveitamento eleitoral das cenas, não ficou comprovado que os ambientes internos pertenciam às unidades públicas apontadas ou que houve autorização administrativa privilegiada, participação de servidores ou desvio de atividades públicas para favorecer a campanha.

O magistrado ressaltou que a identificação da fachada de uma escola pública não comprova, por si só, que as demais imagens foram gravadas no mesmo imóvel ou que as instalações tenham sido utilizadas irregularmente. Também destacou que a associação das cenas ao programa Ser Família Criança não demonstra automaticamente que os espaços retratados pertenciam ao Estado.

A decisão diferenciou a divulgação de realizações e propostas de governo, considerada parte do debate eleitoral, da utilização da estrutura administrativa para produzir material de campanha. Para o juiz, a referência a políticas públicas e a inclusão de marcas eleitorais na edição dos vídeos não são suficientes, isoladamente, para caracterizar a infração.

A defesa de Pivetta e Gisela argumentou que não havia provas de acesso restrito, tratamento privilegiado, autorização irregular ou interrupção de serviços públicos. Os candidatos também sustentaram que a identificação da chapa e o pedido de voto foram acrescentados durante a edição dos vídeos, sem instalação de material eleitoral nos locais filmados.

O magistrado rejeitou ainda a alegação de ilegitimidade passiva de Gisela Simona e a preliminar de inépcia da ação. Segundo ele, a candidata foi apontada como beneficiária da propaganda, o que justificava sua inclusão no processo, embora eventual responsabilização dependesse da comprovação da conduta vedada.

A Procuradoria Regional Eleitoral também havia se manifestado pela improcedência da representação, por entender que não ficou demonstrada a utilização privilegiada do patrimônio público. O órgão apontou ainda a ausência de documentos que comprovassem condenações anteriores mencionadas pela coligação para justificar a aplicação de multa mais elevada.

Ao final, o juiz julgou improcedentes os pedidos contra os dois candidatos e manteve o indeferimento da tutela de urgência concedida anteriormente. Com a decisão, não houve determinação para retirar ou suspender as imagens da propaganda eleitoral, nem aplicação de multa no processo.

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