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Decisão judicial

Justiça autoriza retomada parcial de obras do MAMT

A decisão é provisória e poderá ser reavaliada no decorrer do processo.

Publicado em

Judiciário

Foto: WIKIPEDIA

A Justiça de Mato Grosso autorizou a retomada parcial das obras e da gestão do Museu de Arte de Mato Grosso (MAMT), ao mesmo tempo em que manteve suspensa a liberação de novos recursos públicos em um contrato superior a R$ 10,6 milhões.

A decisão permite apenas a continuidade da primeira fase do Termo de Colaboração nº 3474-2025/SECEL, com uso exclusivo de valores já empenhados. Com isso, a entidade responsável pode executar serviços emergenciais, especialmente para evitar a deterioração do prédio e do acervo, mas está impedida de assumir novas despesas ou ampliar o contrato.

O entendimento considera dois riscos principais: eventual prejuízo aos cofres públicos, caso a contratação seja considerada irregular, e o risco de danos irreversíveis ao patrimônio cultural caso as obras permaneçam paradas. O prédio apresenta infiltrações, problemas estruturais e falhas no telhado, enquanto o acervo, com mais de 900 obras, estaria em condições inadequadas de armazenamento.

A parceria é questionada em ação popular que aponta possível irregularidade na contratação, com base em condenação por improbidade administrativa envolvendo a entidade gestora. Já o Governo do Estado sustenta que a decisão não transitou em julgado, o que impediria restrições à contratação.

Como medida de controle, a Justiça determinou que a associação preste contas a cada dois meses e proibiu a celebração de novos compromissos financeiros. A decisão é provisória e poderá ser reavaliada no decorrer do processo.

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Judiciário

TJMT mantém absolvição de oficial da PM por morte de assaltante em Cuiabá

Tribunal reconhece legítima defesa em caso de assalto seguido de reação armada

Publicados

em

Crédito:MidiaJur

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, de forma unânime, manter a absolvição sumária do tenente-coronel da Polícia Militar Otoniel Gonçalves Pinto, acusado de homicídio simples pela morte de Luanderson Patrick Vitor de Lunas, de 24 anos. O caso aconteceu em 28 de novembro de 2023, no bairro Santa Marta, em Cuiabá.

Segundo o processo, o policial e sua família foram surpreendidos por dois homens durante um assalto à residência. As vítimas foram rendidas sob ameaça de arma de fogo e mantidas como reféns por aproximadamente 50 minutos. Durante a ação criminosa, os suspeitos afirmaram que matariam o policial por ele ser integrante da PM.

Após a fuga dos assaltantes, Otoniel deixou a casa armado e passou a acompanhar o veículo utilizado na fuga, um Chevrolet Corsa com placas adulteradas. Conforme a versão apresentada, houve confronto no momento da abordagem, quando um dos ocupantes teria apontado uma arma em direção ao policial. Ele então efetuou disparos, atingindo Luanderson, que conduzia o carro. O veículo perdeu o controle e colidiu, resultando na morte do suspeito.

O Ministério Público recorreu da decisão de primeira instância, alegando inconsistências na dinâmica apresentada e possíveis falhas na investigação, como a análise incompleta de imagens e a preservação do local do crime.

Entretanto, o relator do caso, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza, entendeu que o conjunto de provas sustenta a tese de legítima defesa. Testemunhas confirmaram o roubo e a abordagem realizada pelo policial, e laudos periciais indicaram compatibilidade entre os vestígios e a versão apresentada pela defesa.

O magistrado também destacou que os disparos cessaram assim que o risco foi neutralizado e que não há evidências de adulteração da cena do crime.

Com a decisão, o oficial da PM está absolvido e não será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Fonte:MidiaJUR

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