Decisão judicial
Justiça autoriza retomada parcial de obras do MAMT
A decisão é provisória e poderá ser reavaliada no decorrer do processo.
Judiciário
A Justiça de Mato Grosso autorizou a retomada parcial das obras e da gestão do Museu de Arte de Mato Grosso (MAMT), ao mesmo tempo em que manteve suspensa a liberação de novos recursos públicos em um contrato superior a R$ 10,6 milhões.
A decisão permite apenas a continuidade da primeira fase do Termo de Colaboração nº 3474-2025/SECEL, com uso exclusivo de valores já empenhados. Com isso, a entidade responsável pode executar serviços emergenciais, especialmente para evitar a deterioração do prédio e do acervo, mas está impedida de assumir novas despesas ou ampliar o contrato.
O entendimento considera dois riscos principais: eventual prejuízo aos cofres públicos, caso a contratação seja considerada irregular, e o risco de danos irreversíveis ao patrimônio cultural caso as obras permaneçam paradas. O prédio apresenta infiltrações, problemas estruturais e falhas no telhado, enquanto o acervo, com mais de 900 obras, estaria em condições inadequadas de armazenamento.
A parceria é questionada em ação popular que aponta possível irregularidade na contratação, com base em condenação por improbidade administrativa envolvendo a entidade gestora. Já o Governo do Estado sustenta que a decisão não transitou em julgado, o que impediria restrições à contratação.
Como medida de controle, a Justiça determinou que a associação preste contas a cada dois meses e proibiu a celebração de novos compromissos financeiros. A decisão é provisória e poderá ser reavaliada no decorrer do processo.
Judiciário
TJMT mantém absolvição de oficial da PM por morte de assaltante em Cuiabá
Tribunal reconhece legítima defesa em caso de assalto seguido de reação armada
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, de forma unânime, manter a absolvição sumária do tenente-coronel da Polícia Militar Otoniel Gonçalves Pinto, acusado de homicídio simples pela morte de Luanderson Patrick Vitor de Lunas, de 24 anos. O caso aconteceu em 28 de novembro de 2023, no bairro Santa Marta, em Cuiabá.
Segundo o processo, o policial e sua família foram surpreendidos por dois homens durante um assalto à residência. As vítimas foram rendidas sob ameaça de arma de fogo e mantidas como reféns por aproximadamente 50 minutos. Durante a ação criminosa, os suspeitos afirmaram que matariam o policial por ele ser integrante da PM.
Após a fuga dos assaltantes, Otoniel deixou a casa armado e passou a acompanhar o veículo utilizado na fuga, um Chevrolet Corsa com placas adulteradas. Conforme a versão apresentada, houve confronto no momento da abordagem, quando um dos ocupantes teria apontado uma arma em direção ao policial. Ele então efetuou disparos, atingindo Luanderson, que conduzia o carro. O veículo perdeu o controle e colidiu, resultando na morte do suspeito.
O Ministério Público recorreu da decisão de primeira instância, alegando inconsistências na dinâmica apresentada e possíveis falhas na investigação, como a análise incompleta de imagens e a preservação do local do crime.
Entretanto, o relator do caso, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza, entendeu que o conjunto de provas sustenta a tese de legítima defesa. Testemunhas confirmaram o roubo e a abordagem realizada pelo policial, e laudos periciais indicaram compatibilidade entre os vestígios e a versão apresentada pela defesa.
O magistrado também destacou que os disparos cessaram assim que o risco foi neutralizado e que não há evidências de adulteração da cena do crime.
Com a decisão, o oficial da PM está absolvido e não será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Fonte:MidiaJUR
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