O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de uma reclamação que questionava o processo de imissão de posse nos condomínios Villa das Minas e Villa das Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A decisão foi publicada na última sexta-feira (24) e não analisou o mérito do caso.
Segundo o ministro, o pedido perdeu o objeto, já que a demanda da moradora autora da ação havia sido atendida anteriormente pelo próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Com isso, não haveria mais interesse jurídico que justificasse a continuidade da reclamação.
Pedido já havia sido atendido
A ação foi movida por uma moradora que alegava irregularidades no processo, principalmente pela ausência de tentativa de conciliação prévia em um conflito fundiário. Ela sustentava que medidas como despejo ou imissão de posse deveriam passar antes por uma comissão especializada.
Ao prestar informações ao STF, o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, afirmou que já havia encaminhado o caso à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Judiciário estadual. Ele também destacou que qualquer medida de posse só seria executada após a atuação dessa comissão, seguindo as normas legais.
Outro ponto levantado pelo magistrado foi que a própria autora não havia solicitado inicialmente o envio do caso à comissão, optando por recorrer diretamente ao STF. O pedido só foi formalizado em 17 de abril de 2026 e prontamente aceito.
Diante disso, Gilmar Mendes concluiu que a questão já estava resolvida na instância inferior:
“A pretensão da parte reclamante já restou atendida, não subsistindo interesse jurídico legítimo”, registrou na decisão.
Origem do conflito
O impasse envolve quase 500 famílias que vivem há décadas nos condomínios, mas não conseguiram regularizar seus imóveis após a falência da construtora responsável pelas obras.
O problema remonta a 2003, quando teve início o processo de falência do complexo Minas do Cuiabá. Como parte da quitação de dívidas, os apartamentos foram levados a leilão judicial. Ao todo, 496 unidades foram arrematadas pela empresa Trunk Gestão Empresarial Ltda.
Posteriormente, decisão judicial autorizou a empresa a assumir a posse dos imóveis, além de suspender o processo de regularização fundiária conduzido pelo município.
Tentativas de solução
Nos últimos dias, autoridades locais passaram a discutir alternativas. O presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, e o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, se reuniram com moradores afetados.
Russi informou que pretende tratar do tema com o desembargador Mário Roberto Kono em reunião marcada para 29 de abril.
Já o prefeito defendeu a regularização fundiária por meio de um modelo oneroso, em que o município adquiriria a área e parcelaria os custos aos moradores. No entanto, ele reconheceu que a solução é complexa, principalmente devido à valorização dos imóveis.
Situação segue indefinida
Apesar do arquivamento da ação no STF, o caso permanece em debate nas instâncias locais e políticas. Enquanto isso, centenas de famílias seguem aguardando uma solução definitiva para garantir a permanência nos imóveis onde vivem há anos.