Unânimidade
TJMT mantém absolvição de oficial da PM por morte de assaltante em Cuiabá
Tribunal reconhece legítima defesa em caso de assalto seguido de reação armada
Judiciário
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, de forma unânime, manter a absolvição sumária do tenente-coronel da Polícia Militar Otoniel Gonçalves Pinto, acusado de homicídio simples pela morte de Luanderson Patrick Vitor de Lunas, de 24 anos. O caso aconteceu em 28 de novembro de 2023, no bairro Santa Marta, em Cuiabá.
Segundo o processo, o policial e sua família foram surpreendidos por dois homens durante um assalto à residência. As vítimas foram rendidas sob ameaça de arma de fogo e mantidas como reféns por aproximadamente 50 minutos. Durante a ação criminosa, os suspeitos afirmaram que matariam o policial por ele ser integrante da PM.
Após a fuga dos assaltantes, Otoniel deixou a casa armado e passou a acompanhar o veículo utilizado na fuga, um Chevrolet Corsa com placas adulteradas. Conforme a versão apresentada, houve confronto no momento da abordagem, quando um dos ocupantes teria apontado uma arma em direção ao policial. Ele então efetuou disparos, atingindo Luanderson, que conduzia o carro. O veículo perdeu o controle e colidiu, resultando na morte do suspeito.
O Ministério Público recorreu da decisão de primeira instância, alegando inconsistências na dinâmica apresentada e possíveis falhas na investigação, como a análise incompleta de imagens e a preservação do local do crime.
Entretanto, o relator do caso, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza, entendeu que o conjunto de provas sustenta a tese de legítima defesa. Testemunhas confirmaram o roubo e a abordagem realizada pelo policial, e laudos periciais indicaram compatibilidade entre os vestígios e a versão apresentada pela defesa.
O magistrado também destacou que os disparos cessaram assim que o risco foi neutralizado e que não há evidências de adulteração da cena do crime.
Com a decisão, o oficial da PM está absolvido e não será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Fonte:MidiaJUR
Judiciário
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