Votações Secretas

TJMT mantém suspensão de voto secreto para análise de vetos na Assembleia Legislativa de MT

A discussão teve origem em uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), protocolada em maio deste ano

Por Eder Pereira 17/06/2026 às 09:00 2 min de leitura

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que impede a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) de realizar votações secretas para apreciação de vetos do governador. O entendimento foi consolidado na sessão do Órgão Especial realizada na última quarta-feira (10), quando os desembargadores rejeitaram recurso apresentado pela Casa de Leis.

A decisão confirma a derrubada do trecho da Constituição Estadual que autorizava o chamado “escrutínio secreto” na análise de vetos do Executivo.

A discussão teve origem em uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), protocolada em maio deste ano. A entidade questionou o parágrafo 5º do artigo 42 da Constituição estadual dentro de um mandado de segurança relacionado ao veto do governador Mauro Mendes ao reajuste salarial de 6,8% reivindicado pela categoria.

Relator do caso, o desembargador Márcio Vidal sustentou que o sigilo nesse tipo de votação compromete os princípios da transparência e do controle democrático.

Segundo o magistrado, a população precisa ter acesso à forma como os parlamentares se posicionam em temas relevantes, especialmente quando envolvem decisões sobre vetos do Poder Executivo.

O Tribunal entendeu que a norma estadual contrariava a Constituição Federal. O entendimento foi baseado na Emenda Constitucional nº 76, de 2013, que extinguiu votações secretas no Congresso Nacional e estabeleceu um parâmetro seguido também pelos legislativos estaduais.

Com isso, foi declarada inconstitucional a expressão que permitia que os vetos fossem apreciados de forma sigilosa em Mato Grosso.

Nos embargos apresentados posteriormente, a Assembleia alegou ausência de intimação específica sobre o incidente. O argumento, porém, foi rejeitado pelo Órgão Especial, que considerou suficiente a participação da ALMT no processo principal, sem necessidade de nova notificação.

O colegiado também afastou manifestação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que havia apontado suposta incompetência do TJMT para analisar o tema.

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