Contribuintes de MT podem parcelar dívidas tributárias mais recentes em até 12 vezes
Segundo a Sefaz, a medida busca incentivar a regularização fiscal antes do aumento de juros e multas

Os contribuintes de Mato Grosso agora têm uma nova alternativa para regularizar débitos tributários estaduais mais recentes. A Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) ampliou as regras de parcelamento e passou a permitir a negociação, em até 12 parcelas, de dívidas vencidas entre três e cinco meses antes da solicitação.
Com a mudança, em maio de 2026, por exemplo, podem ser parcelados débitos vencidos em dezembro de 2025, janeiro e fevereiro de 2026. Antes, apenas débitos vencidos até o sexto mês anterior ao pedido podiam ser incluídos no parcelamento.
Segundo a Sefaz, a medida busca incentivar a regularização fiscal antes do aumento de juros e multas, além de reduzir o volume de débitos pendentes no Estado. Os débitos mais antigos continuam seguindo as regras atuais, com possibilidade de parcelamento em até 36 vezes.
Entre os valores contemplados estão débitos declarados por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral (CCG), incluindo valores relacionados ao ICMS e outros tributos estaduais.
O secretário adjunto da Receita Pública, Lucas Elmo, afirmou que a expectativa é fortalecer a conformidade fiscal, incentivar o pagamento em dia das obrigações tributárias e reduzir a judicialização.
A adesão ao parcelamento deve ser feita exclusivamente de forma eletrônica, pelo portal Sefaz Digital, utilizando login e senha, certificado digital ou Gov.br. Dentro do sistema, o contribuinte deve acessar a opção “Sistema Conta Corrente Fiscal 3.0”, selecionar “Parcelamento” e depois “Gerar Parcelamento”. Em seguida, é necessário escolher a modalidade “Parcelamento de débitos declarados vencidos há menos de 6 meses – Portaria 185/2012 Art. 1º-A”.
A nova modalidade já está disponível no sistema da Secretaria de Fazenda e foi regulamentada por alteração na Portaria nº 185/2010-SEFAZ, conforme as regras previstas no Decreto nº 2.249/2009.


