TJMT anula decisão que barrava contratação temporária na Seduc
Corte reconheceu incompetência da Vara de Ribeirão Cascalheira para julgar ação contra secretário estadual e derrubou liminar.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a decisão que impedia o Governo do Estado de contratar professores temporários de Matemática para a Escola Estadual Coronel Ondino Rodrigues Lima, em Ribeirão Cascalheira, a 780 quilômetros de Cuiabá.
A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, que extinguiu o mandado de segurança e declarou prejudicado o agravo de instrumento apresentado pelo Estado.
A liminar havia sido concedida pela Vara Única de Ribeirão Cascalheira e proibia a realização de novos contratos temporários ou a prorrogação dos já existentes para a disciplina de Matemática enquanto houvesse candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso público da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), realizado em 2025.
Além disso, a decisão determinava a reserva imediata de vaga para o autor da ação.
Ao analisar o recurso, o relator em substituição, desembargador Luis Otávio Pereira Marques, reconheceu de ofício vício de competência, já que o mandado de segurança foi impetrado contra o secretário de Estado de Educação.
Segundo o magistrado, ações desse tipo contra secretários estaduais devem ser processadas e julgadas originalmente pelo Tribunal de Justiça, e não pela primeira instância.
“Todos os atos decisórios praticados pelo juízo incompetente são nulos de pleno direito, incluindo a liminar”, destacou o relator no voto, com base no artigo 62 do Código de Processo Civil.
O acórdão também cita entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJMT em situações semelhantes envolvendo autoridades estaduais.
Com a anulação da liminar, o agravo de instrumento apresentado pelo Estado perdeu o objeto, já que não havia mais decisão válida a ser mantida ou reformada.


