STF valida a Moratória da Soja e derruba leis que tentavam punir empresas no agronegócio
Decisão garante liberdade para que tradings e indústrias recusem grãos vindos de desmatamento e encerra investigações no Cade

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade da Moratória da Soja, pacto ambiental firmado há duas décadas entre gigantes do setor para proibir a aquisição de soja cultivada em áreas desmatadas.
Com o julgamento, a Corte garante a liberdade para que as indústrias mantenham exigências ambientais na compra de insumos e derruba retaliações que eram aplicadas a essas empresas por legislações estaduais, como em Mato Grosso.
O que decidiu o Supremo
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Flávio Dino, estabelecendo diretrizes claras para o mercado:
- Pacto privado é constitucional: Indústrias e distribuidoras têm o direito de definir suas próprias políticas de sustentabilidade para atender exigências do mercado e preservar o meio ambiente.
- Processos arquivados no Cade: O STF ordenou o fim de todos os processos administrativos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica que pediam punições ou indenizações contra as tradings.
- Livre iniciativa garantida: O tribunal entendeu que acordos voluntários entre empresas privadas para vetar compras de áreas desmatadas não violam a concorrência.
Origem do impasse e votação no Plenário
A controvérsia chegou ao Supremo por meio de uma ação da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) contra legislações de Mato Grosso e Rondônia que cortavam incentivos fiscais de empresas participantes do pacto ambiental:
- Votos a favor da moratória: Flávio Dino (relator), Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
- Votos divergentes: Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça defenderam que o julgamento do acordo comercial caberia apenas ao Cade e não ao Supremo.
*Sob supervisão de Gene Lannes


