Recuperação Judicial

Justiça autoriza recuperação judicial do Grupo Caribus por dívida de R$ 16,4 milhões

O relatório apontou que as empresas continuam em funcionamento e atendem aos requisitos previstos nos artigos 48 e 51

Por Eder Pereira 12/08/2026 às 22:00 3 min de leitura

O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Caribus, uma das empresas responsáveis pelo transporte coletivo da Capital. O passivo informado no processo chega a R$ 16,45 milhões.

Integram o grupo a Caribus Transportes e Serviços Ltda., Expresso Caribus de Transportes S/A, o produtor rural Sérgio Iglesias Borges e a Lote 3 Participação Societária Ltda.

Segundo os advogados do grupo, a crise financeira começou em 2019, principalmente em razão de atrasos e do pagamento incompleto dos subsídios previstos no contrato firmado com a Prefeitura de Cuiabá para a prestação dos serviços de transporte coletivo.

Para manter as operações e evitar a interrupção dos serviços, o grupo afirma que precisou utilizar recursos próprios, contratar empréstimos e renegociar compromissos financeiros.

Além do transporte coletivo urbano, o Grupo Caribus atua no transporte escolar e rural, pecuária, criação de cavalos e investimentos em outras empresas.

Antes de autorizar o processamento da recuperação judicial, a Justiça nomeou uma profissional para analisar documentos societários, contábeis e fiscais das empresas, além de realizar visitas às unidades operacionais.

O relatório apontou que as empresas continuam em funcionamento e atendem aos requisitos previstos nos artigos 48 e 51 da Lei de Recuperação Judicial. A análise também não identificou indícios de utilização indevida do processo.

Com base nas informações apresentadas, o magistrado autorizou o processamento da recuperação judicial.

Agora, o Grupo Caribus terá 60 dias corridos para apresentar um plano único de recuperação aos credores. A Polaris Administração Judicial Ltda. foi nomeada para acompanhar e fiscalizar o processo.

A decisão também determina a suspensão, pelo prazo de 180 dias, das ações e execuções contra o grupo relacionadas às dívidas submetidas à recuperação judicial.

O chamado período de blindagem começou em 21 de maio de 2026. Durante esse prazo, ficam suspensos bloqueios, penhoras e apreensões de bens vinculados às dívidas abrangidas pelo processo. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de R$ 5 mil por dia.

O juiz também reconheceu como essenciais os bens apresentados pelo grupo como necessários à continuidade das atividades. Dessa forma, esses ativos ficam protegidos durante o período de blindagem.

A Justiça deverá publicar edital para que os credores apresentem seus créditos ou contestem os valores diretamente à administradora judicial.

A recuperação judicial permitirá que o Grupo Caribus concentre as negociações com os credores em um único processo, enquanto busca reorganizar suas dívidas e manter as atividades em funcionamento.

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