Multas indevidas podem indicar placas clonadas; veja como regularizar a situação em MT
O Detran-MT deverá agendar o atendimento junto à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec)

Receber notificações de trânsito por infrações que não foram cometidas ou por ocorrências registradas em cidades onde o veículo nunca circulou são sinais de alerta para possíveis casos de clonagem de placas. Para orientar os motoristas sobre como proceder, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) esclarece as etapas necessárias para comprovar a fraude e solicitar a substituição da identificação veicular.
A primeira providência é procurar uma delegacia de polícia e registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). O documento formaliza a suspeita e permite iniciar os procedimentos para apuração do caso.
Na sequência, o proprietário deve organizar os documentos exigidos pelo Detran-MT. A relação inclui cópia de documento pessoal, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLV-e), laudo de vistoria de identificação veicular, fotografias coloridas do automóvel em diferentes ângulos e protocolo de apresentação de recurso contra as multas consideradas indevidas.
Outra etapa importante é a perícia técnica. O Detran-MT deverá agendar o atendimento junto à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), responsável por verificar a originalidade do veículo. O laudo pericial será incorporado ao processo administrativo como parte das provas necessárias para confirmar a clonagem.
Segundo o diretor de Veículos do Detran-MT, Dauson José da Silva, a prática criminosa pode gerar transtornos e prejuízos aos proprietários, que passam a responder por infrações cometidas por terceiros e precisam buscar os meios legais para demonstrar que não são responsáveis pelas ocorrências.
O departamento também destaca investimentos em tecnologia e sistemas de segurança para fortalecer o controle dos registros veiculares, ampliar a rastreabilidade e dificultar fraudes na identificação dos automóveis.
Substituição depende da confirmação da fraude
Depois da análise da documentação e da confirmação da clonagem, o Detran-MT poderá autorizar a substituição da placa e emitir novos Certificados de Registro do Veículo (CRV-e) e de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e), ambos em formato eletrônico.
O processo administrativo e a emissão do novo CRV-e são gratuitos. O proprietário deverá pagar somente pela confecção da nova placa, serviço prestado por empresas estampadoras credenciadas. A relação das empresas autorizadas pode ser consultada no site oficial do Detran-MT.
Adulteração de identificação veicular é crime
A adulteração ou remarcação de números de chassi e de outros sinais identificadores de veículos automotores está prevista no artigo 311 do Código Penal Brasileiro. A infração pode resultar em pena de reclusão de três a seis anos, além de multa.
As placas são vinculadas individualmente aos veículos e permanecem associadas a eles até a baixa do registro. A substituição em situações de clonagem segue os procedimentos regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


