Portas fechadas às 16h?

Fila na hora de fechar as urnas, veja o que diz a lei para quem estiver aguardando às 16h

Código Eleitoral assegura que ninguém deixa de votar caso esteja presente na fila no horário limite do encerramento das urnas

Por Camila Almeida 25/10/2026 às 12:30 2 min de leitura

A legislação brasileira garante que todo eleitor presente no local de votação até o horário de encerramento do pleito conseguirá registrar seu voto, mesmo que a urna continue recebendo eleitores após o horário oficial.

As regras estipuladas pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) padronizam o funcionamento dos locais de votação em todo o país, protegendo o direito do cidadão e organizando a reta final do dia de eleição.

Como funciona o procedimento da senha

Para evitar confusão e garantir que a ordem de chegada seja respeitada quando o relógio bate as 16h, os mesários seguem um protocolo obrigatório determinado pelo artigo 153 do Código Eleitoral:

  • Distribuição de senhas: O presidente da mesa receptora entrega senhas numéricas exclusivas a todas as pessoas que estiverem na fila naquele exato momento;
  • Entrada no recinto: Os eleitores com senha são convidados a entregar seus documentos de identificação e aguardar dentro da zona de atendimento;
  • Votação até o último: Os trabalhos continuam ininterruptos, seguindo rigorosamente a ordem numérica das senhas, até que o último cidadão presente às 17h consiga votar.

Horários oficiais de abertura e fechamento

O processo rigoroso do dia de votação começa bem antes de o eleitor pisar na seção. De acordo com a lei, a rotina das equipes nas escolas e colégios eleitorais obedece a um cronograma estrito:

  • Às 07h00: O presidente da mesa e os mesários chegam para verificar a organização do espaço e a integridade de todo o material enviado pela Justiça Eleitoral;
  • Às 08h00: Com tudo conferido, a votação é oficialmente aberta ao público;
  • Às 17h00: O acesso à seção é encerrado para novas chegadas, dando início ao atendimento exclusivo de quem já estava na fila por meio das senhas.

Rigor na apuração e segurança jurídica

A lei proíbe terminantemente que qualquer mesa feche as portas antes do horário estipulado. O artigo 165 do Código Eleitoral determina que, antes de iniciar a contagem e a apuração dos votos, a junta eleitoral verifique formalmente se o encerramento ocorreu rigorosamente no horário legal.

Essa fiscalização garante a lisura, a transparência e a segurança de todo o processo democrático em território nacional.

*Sob supervisão de Gene Lannes

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