Fila na hora de fechar as urnas, veja o que diz a lei para quem estiver aguardando às 16h
Código Eleitoral assegura que ninguém deixa de votar caso esteja presente na fila no horário limite do encerramento das urnas

A legislação brasileira garante que todo eleitor presente no local de votação até o horário de encerramento do pleito conseguirá registrar seu voto, mesmo que a urna continue recebendo eleitores após o horário oficial.
As regras estipuladas pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) padronizam o funcionamento dos locais de votação em todo o país, protegendo o direito do cidadão e organizando a reta final do dia de eleição.
Como funciona o procedimento da senha
Para evitar confusão e garantir que a ordem de chegada seja respeitada quando o relógio bate as 16h, os mesários seguem um protocolo obrigatório determinado pelo artigo 153 do Código Eleitoral:
- Distribuição de senhas: O presidente da mesa receptora entrega senhas numéricas exclusivas a todas as pessoas que estiverem na fila naquele exato momento;
- Entrada no recinto: Os eleitores com senha são convidados a entregar seus documentos de identificação e aguardar dentro da zona de atendimento;
- Votação até o último: Os trabalhos continuam ininterruptos, seguindo rigorosamente a ordem numérica das senhas, até que o último cidadão presente às 17h consiga votar.
Horários oficiais de abertura e fechamento
O processo rigoroso do dia de votação começa bem antes de o eleitor pisar na seção. De acordo com a lei, a rotina das equipes nas escolas e colégios eleitorais obedece a um cronograma estrito:
- Às 07h00: O presidente da mesa e os mesários chegam para verificar a organização do espaço e a integridade de todo o material enviado pela Justiça Eleitoral;
- Às 08h00: Com tudo conferido, a votação é oficialmente aberta ao público;
- Às 17h00: O acesso à seção é encerrado para novas chegadas, dando início ao atendimento exclusivo de quem já estava na fila por meio das senhas.
Rigor na apuração e segurança jurídica
A lei proíbe terminantemente que qualquer mesa feche as portas antes do horário estipulado. O artigo 165 do Código Eleitoral determina que, antes de iniciar a contagem e a apuração dos votos, a junta eleitoral verifique formalmente se o encerramento ocorreu rigorosamente no horário legal.
Essa fiscalização garante a lisura, a transparência e a segurança de todo o processo democrático em território nacional.
*Sob supervisão de Gene Lannes


