Mulher terá que devolver R$ 69 mil após vender carro segurado
Justiça entendeu que proprietária recebeu indenização da seguradora, mas vendeu o veículo recuperado sem transferi-lo à empresa.

A Justiça de Santo Antônio do Leverger determinou que uma mulher devolva R$ 69.631,85 a uma seguradora após receber indenização por um veículo danificado e não entregar o automóvel à empresa, conforme previsto em contrato.
Segundo a decisão judicial, a proprietária recebeu o valor referente ao sinistro, retirou o veículo da delegacia após a recuperação do bem e, posteriormente, vendeu o carro a um terceiro. O automóvel não foi mais localizado.
O juízo converteu em pagamento em dinheiro a obrigação de devolução do veículo à seguradora.
A ação foi ajuizada pela empresa após o pagamento da indenização à cliente. Pelo acordo firmado entre as partes, o chamado “salvado”, veículo recuperado após o sinistro, deveria ser transferido para a seguradora.
De acordo com os autos, a empresa realizou diversas diligências para localizar e apreender o automóvel, mas não obteve sucesso. O registro do veículo já constava em nome de um terceiro considerado de boa-fé.
Na decisão, o magistrado destacou que a devolução do veículo se tornou impossível e citou os artigos 499 e 809 do Código de Processo Civil, que autorizam a conversão da obrigação em pagamento em dinheiro quando o bem não pode ser recuperado.
“Não sendo possível a obtenção do bem in natura, a conversão em pecúnia é medida que se impõe para evitar o enriquecimento ilícito da devedora”, diz trecho da decisão.
O valor fixado corresponde ao montante pago pela seguradora à época da indenização, já atualizado monetariamente.
A conduta da mulher foi classificada pela Justiça como ato ilícito e violação de dever contratual e processual.
Ela foi intimada a quitar o débito no prazo de 15 dias. Caso não realize o pagamento, poderão ser aplicados multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida, além da possibilidade de penhora de bens.


