Transfobia: mulher é condenada por agredir e ameaçar vizinha trans com cabo de vassoura em Rondonópolis
Apesar da condenação, a acusada poderá recorrer da decisão em liberdade.

A Justiça de Mato Grosso condenou uma mulher por lesão corporal, ameaça e injúria discriminatória contra uma mulher transexual em Rondonópolis. A decisão foi proferida pelo juiz Pedro Davi Benetti, da 2ª Vara Criminal do município.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os crimes ocorreram em 22 de junho de 2023, no Residencial Celina Bezerra, em Rondonópolis. A acusada teria ameaçado a vítima, agredido-a com um cabo de rodo e feito diversas ofensas de cunho transfóbico, utilizando expressões para negar sua identidade de gênero.
A vítima relatou ter vivido sob constante medo após os episódios. Exames periciais confirmaram escoriações e edemas em diferentes partes do corpo. Vídeos anexados ao processo também mostraram a ré portando um cabo de madeira e realizando ameaças.
Durante o processo, testemunhas de defesa afirmaram que a vítima teria caído de uma escada e negaram as agressões. No entanto, o magistrado apontou contradições nos depoimentos, destacando inconsistências sobre o local onde o suposto acidente teria ocorrido.
A acusada admitiu que discutiu com a vizinha e que estava com um cabo de vassoura nas mãos, mas negou as agressões e as ofensas transfóbicas. A defesa tentou invalidar os vídeos apresentados como prova, alegando quebra da cadeia de custódia, argumento rejeitado pela Justiça.
Na sentença, o juiz aplicou a perspectiva de gênero prevista na Resolução CNJ nº 492/2023, ressaltando que a vítima sofria estigmatização no condomínio. Segundo ele, o direito à integridade física e à dignidade não depende de características pessoais ou da relação entre as partes.
A ré foi condenada por lesão corporal, ameaça e injúria discriminatória por transfobia. Somadas, as penas chegam a 3 anos, 1 mês e 25 dias de reclusão, além de 5 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto.
A Justiça também determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais à vítima, além das custas processuais. As medidas protetivas de afastamento e proibição de contato permanecerão em vigor até o encerramento definitivo do processo.
Apesar da condenação, a acusada poderá recorrer da decisão em liberdade.


