Descontos de cartões

TJ arquiva recurso do Estado e mantém liberação de consignados de servidores

Por Eder Pereira 30/05/2026 às 17:30 2 min de leitura

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou prejudicado o recurso apresentado pelo Governo do Estado que buscava manter suspensos os descontos de cartões de crédito e cartões benefício consignados na folha de pagamento dos servidores públicos estaduais.

A decisão ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional a portaria da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) que havia determinado, em janeiro deste ano, a suspensão por 120 dias dos repasses financeiros referentes às consignações realizadas por instituições financeiras e entidades consignatárias.

Na época, a medida levou bancos e instituições financeiras a ingressarem individualmente na Justiça por meio de mandados de segurança, alegando prejuízos decorrentes da retenção dos valores descontados dos servidores.

Em decisão anterior, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos determinou que o Estado interrompesse imediatamente a retenção dos repasses e liberasse os recursos às instituições financeiras, sob pena de multa. Inconformado, o Governo recorreu para tentar reverter a liminar.

Entretanto, enquanto o recurso tramitava no TJMT, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) ajuizou no STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.306, questionando a mesma medida administrativa adotada pela Seplag.

Em abril, o plenário do Supremo julgou a ação procedente e declarou a inconstitucionalidade da suspensão das consignações. A decisão transitou em julgado em 16 de maio de 2026.

Diante do posicionamento definitivo da Corte Suprema, a relatora do caso no TJMT entendeu que o recurso do Estado perdeu seu objeto, uma vez que a norma que fundamentava a suspensão dos repasses foi anulada.

Na decisão, a magistrada destacou que o julgamento da ADPF pelo STF tornou desnecessária a análise do mérito do recurso, resultando em seu arquivamento.

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