Justiça rejeita ação sobre uso de verba pública em dívida de Silval
Juíza considerou que as provas não foram suficientes para comprovar os requisitos de improbidade administrativa e rejeitou pedidos de ressarcimento de R$ 2 milhões e perda de dois apartamentos.

A Justiça de Mato Grosso julgou improcedente a ação de improbidade administrativa que apurava o suposto uso de recursos públicos para quitar dívidas da campanha eleitoral de 2014 do ex-governador Silval Barbosa. A decisão foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e publicada nesta terça-feira (20).
A magistrada rejeitou os pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) para ressarcimento aos cofres públicos e transferência de dois apartamentos ao patrimônio do Estado. Segundo a decisão, as provas reunidas no processo não demonstraram todos os requisitos necessários para responsabilizar os envolvidos por improbidade administrativa.
A ação apontava que R$ 1.516.500 teriam sido pagos com recursos da Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) ao Jornal A Gazeta, por meio de três notas fiscais de R$ 505.500 cada, supostamente sem a prestação dos serviços correspondentes.
O Ministério Público também alegou que dois apartamentos, avaliados em R$ 500 mil, teriam sido transferidos para quitar outra parte da dívida de campanha. Somados os valores, o pedido de ressarcimento contra alguns dos réus chegava a R$ 2.016.500.
Notas fiscais e pagamentos
Ao analisar os pagamentos relacionados ao Jornal A Gazeta, Célia Regina Vidotti reconheceu a existência de indícios de irregularidades, incluindo divergências nas datas dos documentos e questionamentos sobre as operações financeiras. No entanto, considerou que não havia provas suficientes para demonstrar que os serviços de publicidade não foram prestados.
Durante o processo, Silval Barbosa confirmou a existência da dívida e afirmou que procurou utilizar a estrutura da Secom para quitá-la. Apesar disso, não identificou de forma independente as três notas fiscais específicas discutidas na ação.
Apartamentos e negócio simulado
Em relação aos apartamentos 503-F e 703-B, localizados no Residencial Morada do Parque, a juíza reconheceu que a operação imobiliária foi simulada. O contrato previa o pagamento por meio de serviços de publicidade, mas não foram apresentadas provas de que esses serviços tenham sido executados. As escrituras, por sua vez, registraram pagamento em dinheiro.
Apesar disso, a magistrada entendeu que não ficou demonstrado que os compradores tinham conhecimento da suposta origem ilícita dos imóveis ou que a transferência tivesse provocado prejuízo comprovado aos cofres públicos.
Com esse entendimento, foram rejeitados os pedidos de anulação das escrituras e de incorporação dos apartamentos ao patrimônio estadual.
Réus foram absolvidos na ação
A decisão julgou improcedentes os pedidos contra o ex-secretário Pedro Marcos Campos Lemos, Elpídio Spiezzi Júnior, João Dorileo Leal, Adair Nogarol, Jornal A Gazeta, Agropecuária Lagoa do Sol e Concremax.
O processo em relação ao ex-secretário Pedro Jamil Nadaf já havia sido encerrado após a homologação de um acordo de não persecução civil.
A juíza ressaltou que a improcedência da ação não significa que a operação imobiliária tenha sido regular, mas que as provas apresentadas não foram suficientes para justificar a responsabilização por improbidade administrativa e as consequências patrimoniais solicitadas pelo Ministério Público.
Com a decisão, o processo foi extinto com resolução de mérito.


