Farda Suja

Justiça mantém demissão de PM acusado de anunciar moto apreendida na internet

Por Eder Pereira 17/06/2026 às 20:30 2 min de leitura

A Justiça Militar de Mato Grosso manteve a exclusão de um policial militar dos quadros da corporação após rejeitar pedido que tentava anular o processo disciplinar responsável por sua demissão. A decisão foi proferida nesta terça-feira (17) pelo juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada em Justiça Militar.

O ex-servidor, identificado pelas iniciais L.Y.G., alegava irregularidades no procedimento administrativo conduzido pela Polícia Militar e buscava suspender os efeitos do Conselho de Disciplina que determinou seu desligamento.

Na ação, a defesa sustentou que o policial não teria participado das condutas investigadas, além de apontar suposto cerceamento de defesa e alegar que o processo teria sido conduzido com resultado previamente definido.

O caso teve origem em fatos registrados em 2019. Conforme apurado no processo administrativo, L.Y.G. e outro policial, identificado como J.R.O., teriam apreendido uma motocicleta durante patrulhamento sem formalizar o termo de apreensão. Depois disso, o proprietário do veículo encontrou a moto sendo anunciada para venda na internet.

Ao analisar os autos, o magistrado concluiu que todas as garantias constitucionais foram respeitadas durante o procedimento disciplinar. Segundo a decisão, o policial foi regularmente citado, constituiu defesa técnica, participou da produção de provas, foi interrogado na presença do advogado e acompanhou as etapas do Conselho de Disciplina.

Outro ponto contestado pela defesa foi o suposto uso de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), firmado na esfera criminal, como justificativa para a punição administrativa. O argumento, no entanto, também foi rejeitado.

De acordo com o juiz, a sanção aplicada teve como base um conjunto de provas reunidas durante a investigação, incluindo depoimentos, documentos, rastreamento de viaturas, elementos do Inquérito Policial Militar e laudos periciais.

Na decisão, o magistrado destacou ainda que não foram identificados elementos que demonstrassem direcionamento no resultado do processo ou prejuízo ao direito de defesa.

Por fim, o juiz ressaltou que cabe ao Poder Judiciário apenas verificar a legalidade dos atos administrativos, sem substituir a Administração Militar na análise das provas ou na aplicação das sanções, concluindo que a penalidade aplicada foi proporcional à gravidade dos fatos e à quebra de confiança institucional.

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