Justiça mantém ação sobre danos na Cachoeira da Martinha
Juiz rejeitou recurso da Prefeitura de Chapada dos Guimarães e marcou audiência para tentativa de acordo sobre recuperação ambiental da área.

O juiz Renato J. de A. C. Filho, da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, rejeitou os embargos apresentados pela Prefeitura de Chapada dos Guimarães e manteve o andamento da ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que cobra a recuperação ambiental da região da Cachoeira da Martinha.
Além de negar o recurso do município, o magistrado também marcou audiência de conciliação e determinou a inclusão de novos proprietários da área como réus no processo. O caso envolve supostos danos ambientais estimados em R$ 50 milhões.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público contra dez réus, entre eles o Município de Chapada dos Guimarães, o Estado de Mato Grosso, herdeiros e atuais proprietários da área onde está localizada a cachoeira, um dos principais pontos turísticos do estado.
Segundo o MPMT, os investigados teriam contribuído para a degradação ambiental da região.
Nos embargos de declaração, a Prefeitura alegou que a decisão judicial anterior deixou de analisar três pontos considerados essenciais pela administração municipal: o fato de a área ser particular, a responsabilidade do Estado pela fiscalização da rodovia MT-251 e o argumento de que o município já teria cumprido todas as obrigações que lhe cabiam.
Com base nesses argumentos, o município pediu a modificação da decisão.
Ao analisar o recurso, o juiz entendeu que não houve omissão na decisão anterior e afirmou que a responsabilidade individual de cada parte ainda será analisada no mérito da ação, após a produção de provas.
“A decisão embargada já consignou que a aferição do grau de responsabilidade de cada parte é matéria de mérito”, destacou o magistrado.
Diante da complexidade do caso, o juiz designou audiência de conciliação por videoconferência no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). A proposta é que Ministério Público, proprietários da área e poder público discutam a possibilidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Caso haja acordo, os envolvidos poderão assumir compromissos relacionados à recuperação ambiental da área e à interdição da cachoeira para evitar novos danos, sem necessidade de aguardar o julgamento final da ação.
O valor da causa foi mantido em R$ 50 milhões, montante estipulado pelo Ministério Público com base na extensão dos danos ambientais e na relevância ecológica e turística da Cachoeira da Martinha.
O magistrado também decidiu adiar a análise de pedidos apresentados por antigos proprietários da área, que questionam a multa diária fixada anteriormente e solicitam inspeção judicial no local.
Com a decisão, o processo terá continuidade. Todos os réus deverão ser citados novamente e, após a audiência de conciliação, a Justiça irá definir os pontos ainda controvertidos da ação.


