MULTA DIÁRIA DE R$ 50 MIL

Justiça manda ALMT pautar veto sobre reajuste de 6,8% aos servidores do Poder Judiciário

A decisão obriga a Assembleia a refazer a análise do veto imposto pelo então governador Mauro Mendes

Por Valdemar Félix 02/09/2026 às 19:00 3 min de leitura

O desembargador Márcio Vidal, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) coloque novamente em votação o veto ao reajuste salarial de 6,8% dos servidores do Poder Judiciário.

A ordem prevê multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento, limitada a R$ 1 milhão. A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat).

A decisão obriga a Assembleia a refazer a análise do veto imposto pelo então governador Mauro Mendes (União) ao projeto que previa a recomposição salarial para os servidores do Judiciário. Desta vez, porém, a votação terá de ser aberta e nominal.

“Diante dessas considerações, determino a intimação pessoal do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para que dê imediato cumprimento ao acórdão, promovendo a inclusão da apreciação do veto governamental aposto ao Projeto de Lei n. 1.398/2025 na primeira sessão legislativa a ser realizada após cientificado do teor desta decisão, devendo a votação ocorrer mediante escrutínio aberto, nos exatos termos definidos pelo Colegiado”, diz trecho da decisão.

Na mesma decisão, o desembargador rejeitou a tentativa da Associação dos Servidores do Poder Judiciário (Aspojud) de ingressar no processo como assistente. Vidal relembrou o entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não se admite intervenção de terceiros em sede de mandado de segurança devido ao seu rito célere e especial.

A Assembleia tentou reverter ou suspender a decisão, por meio de embargos de declaração. Márcio Vidal, entretanto, destacou que esse tipo de recurso não interrompe automaticamente os efeitos da decisão judicial. Para o desembargador, a simples apresentação do recurso não autoriza o Legislativo a adiar o cumprimento da ordem.

Enquanto os embargos seguem pendentes de análise pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, a nova votação deve ser realizada imediatamente.

“As questões suscitadas pela Embargante serão examinadas oportunamente pelo órgão colegiado, depois do regular processamento. Enquanto isso, a ordem concedida permanece íntegra, eficaz e de cumprimento obrigatório imediato”, destacou o desembargador.

Leia Também

Deixe seu comentário