Justiça dá 15 dias para Edna Sampaio apresentar defesa final
Ex-vereadora é investigada por suposta apropriação de R$ 20 mil em verba indenizatória de ex-chefe de gabinete entre 2022 e responde a processo movido pelo Ministério Público.

A ex-vereadora de Cuiabá, Edna Sampaio (PT), foi intimada pela Justiça a apresentar, no prazo de 15 dias, as alegações finais no processo que investiga a suposta apropriação indevida de R$ 20 mil em verba indenizatória pertencente à ex-chefe de gabinete Laura Natasha Abreu. Os fatos apurados ocorreram entre setembro e dezembro de 2022.
A investigação é conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que apura possível irregularidade na destinação da Verba Indenizatória (VI) destinada a cargo comissionado do gabinete parlamentar. Conforme o órgão, foram identificadas transferências que somam R$ 20 mil da conta de Laura Natasha para outra conta indicada por William Sampaio, marido da então vereadora.
Laura Natasha, que foi demitida durante a gravidez, acusa a ex-parlamentar de ter se apropriado da verba destinada aos servidores do gabinete.
Segundo o processo, conversas divulgadas pela imprensa mostram William Sampaio solicitando que a ex-chefe de gabinete depositasse os valores da verba indenizatória em uma conta única. A legislação determina que esse benefício seja pago diretamente ao servidor.
Paralelamente, uma investigação administrativa conduzida pela Câmara Municipal de Cuiabá apontou que Edna Sampaio teria recebido cerca de R$ 196 mil provenientes de verbas de servidores lotados em seu gabinete.
A defesa da ex-vereadora sustenta que o mandato era exercido de forma coletiva e, por esse motivo, as despesas do gabinete eram centralizadas em uma única conta para custear as atividades parlamentares.
Edna Sampaio teve o mandato cassado por unanimidade pela Câmara Municipal em 6 de junho de 2024, decisão que também a declarou inelegível por oito anos. No entanto, em dezembro de 2025, a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou o processo administrativo que resultou na cassação.
Em fevereiro de 2026, a Câmara Municipal apresentou embargos de declaração contra a decisão, mas o recurso foi rejeitado pelo TJMT, que manteve a anulação integral do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 6425/2024.
Embora o mandato já tenha sido encerrado, a decisão judicial restabeleceu o direito político da ex-vereadora e revogou a inelegibilidade anteriormente imposta. O processo criminal relacionado à suposta apropriação da verba indenizatória segue em tramitação.


