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COBRANÇA INDEVIDA

TJ de Mato Grosso dobra indenização após consumidor ser negativado por linha inexistente

A cobrança era referente a uma linha telefônica desconhecida

Publicado em

Judiciário

Crédito:Pixels

Um consumidor de Mato Grosso conseguiu na Justiça a ampliação da indenização por danos morais após ter o nome negativado por uma linha telefônica que afirma nunca ter contratado. O valor passou de R$ 5 mil para R$ 10 mil por decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça.

O caso teve início em janeiro de 2021, quando o cliente descobriu uma dívida de R$ 351,69 registrada em seu CPF. A cobrança era referente a uma linha telefônica desconhecida. Ele tentou resolver o problema diretamente com a operadora, mas não obteve retorno satisfatório, e a restrição acabou sendo incluída nos cadastros de inadimplentes.

Diante da situação, o consumidor recorreu ao Judiciário. Em primeira instância, a Justiça reconheceu que a dívida era inexistente, determinou a retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito e fixou indenização de R$ 5 mil.

Insatisfeito com o valor, o cliente apresentou recurso pedindo a revisão da quantia, sob o argumento de que o montante não compensava adequadamente o transtorno nem inibia a repetição da falha pela empresa.

Ao analisar o pedido, o Tribunal de Justiça reformou parcialmente a decisão. O relator destacou que, com base no Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade da empresa é objetiva e que fraudes praticadas por terceiros fazem parte do risco da atividade, não afastando o dever de indenizar.

A decisão também considerou que a negativação indevida gera dano moral automático e aplicou a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, já que o cliente precisou gastar tempo para tentar solucionar o problema.

Com isso, a indenização foi elevada para R$ 10 mil. Além disso, ficou definido que os juros de mora devem ser contados desde a data da negativação, por se tratar de responsabilidade extracontratual, conforme entendimento consolidado do STJ.

fonte MidiaJUR

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Judiciário

Inércia administrativa leva à anulação de multa por vazio sanitário da soja

A consequência foi a anulação de uma multa superior a R$ 45 mil

Publicados

em

Crédito:MidiaJur

Um processo administrativo iniciado em 2012 terminou sem cobrança efetiva após o próprio Estado perder o prazo legal para dar andamento ao caso. A consequência foi a anulação de uma multa superior a R$ 45 mil, aplicada por descumprimento do vazio sanitário da soja.

A autuação ocorreu em 2012, quando foi lavrado o auto de infração contra o produtor rural. A penalidade foi oficialmente homologada em abril de 2015. A partir desse momento, porém, o processo deixou de registrar qualquer movimentação concreta por parte da administração pública.

Somente em junho de 2019 houve nova tentativa de andamento, com a publicação de notificação por edital. No entanto, o intervalo superior a quatro anos sem atos efetivos foi determinante para o entendimento do colegiado, que considerou configurada a prescrição intercorrente, já que o prazo legal para movimentação é de três anos.

Com base nessa análise, os magistrados concluíram que houve inércia administrativa, o que levou à perda do direito de cobrança por parte do Estado. Na prática, o débito deixou de existir juridicamente.

A decisão também invalidou a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que sustenta a cobrança judicial, resultando na extinção da execução fiscal.

O caso foi levado ao Tribunal por meio de uma exceção de pré-executividade, instrumento que permite ao contribuinte questionar a legalidade da cobrança com base nos próprios documentos do processo. Diante do reconhecimento da prescrição, outros pontos levantados pela defesa, como possíveis falhas na notificação, não precisaram ser analisados.

O julgamento foi unânime na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, consolidando o entendimento de que a ausência de movimentação efetiva por parte do Estado inviabiliza a cobrança de penalidades administrativas.

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