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Processo Parado

Inércia administrativa leva à anulação de multa por vazio sanitário da soja

A consequência foi a anulação de uma multa superior a R$ 45 mil

Publicado em

Judiciário

Crédito:MidiaJur

Um processo administrativo iniciado em 2012 terminou sem cobrança efetiva após o próprio Estado perder o prazo legal para dar andamento ao caso. A consequência foi a anulação de uma multa superior a R$ 45 mil, aplicada por descumprimento do vazio sanitário da soja.

A autuação ocorreu em 2012, quando foi lavrado o auto de infração contra o produtor rural. A penalidade foi oficialmente homologada em abril de 2015. A partir desse momento, porém, o processo deixou de registrar qualquer movimentação concreta por parte da administração pública.

Somente em junho de 2019 houve nova tentativa de andamento, com a publicação de notificação por edital. No entanto, o intervalo superior a quatro anos sem atos efetivos foi determinante para o entendimento do colegiado, que considerou configurada a prescrição intercorrente, já que o prazo legal para movimentação é de três anos.

Com base nessa análise, os magistrados concluíram que houve inércia administrativa, o que levou à perda do direito de cobrança por parte do Estado. Na prática, o débito deixou de existir juridicamente.

A decisão também invalidou a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que sustenta a cobrança judicial, resultando na extinção da execução fiscal.

O caso foi levado ao Tribunal por meio de uma exceção de pré-executividade, instrumento que permite ao contribuinte questionar a legalidade da cobrança com base nos próprios documentos do processo. Diante do reconhecimento da prescrição, outros pontos levantados pela defesa, como possíveis falhas na notificação, não precisaram ser analisados.

O julgamento foi unânime na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, consolidando o entendimento de que a ausência de movimentação efetiva por parte do Estado inviabiliza a cobrança de penalidades administrativas.

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Judiciário

Filhos de produtora rural assassinada têm pensão negada pela Justiça Federal

A defesa da família contesta a decisão e já apresentou recurso

Publicados

em

Crédito:MidiaJur

A Justiça Federal da 1ª Região negou o pedido de pensão por morte aos filhos da produtora rural Raquel Maziero Cattani Xavier, assassinada em julho de 2024 no município de Nova Mutum. A decisão foi proferida pela 6ª Vara do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, após análise da condição previdenciária da vítima.

A ação foi movida em nome dos dois filhos menores, que solicitaram o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social. No entanto, o pedido já havia sido negado administrativamente sob a justificativa de ausência de qualidade de segurada, uma vez que Raquel atuava como empresária no ramo de produção de queijos.

Ao julgar o caso, a juíza federal Renata Mesquita Ribeiro Quadros entendeu que a atividade exercida por Raquel não se caracterizava como trabalho rural em regime de economia familiar. Segundo a magistrada, os elementos apresentados indicam a existência de um empreendimento rural estruturado, com produção acima do nível de subsistência.

A decisão destaca que, apesar da atuação em área de assentamento, havia indícios de estrutura produtiva mais ampla, como equipamentos de ordenha, uso de maquinário agrícola e criação significativa de gado. Além disso, a existência de uma queijaria voltada à comercialização reforçou o entendimento de atividade empresarial.

Com base nesses fatores, a magistrada concluiu que Raquel deveria ser enquadrada como contribuinte individual obrigatória. Como não foram comprovados recolhimentos ao INSS, foi afastada a condição de segurada na data do óbito, levando à negativa do benefício.

O Ministério Público Federal também se manifestou contra a concessão da pensão, apontando que a atividade desenvolvida ultrapassava os limites da agricultura familiar.

A defesa da família contesta a decisão e já apresentou recurso. O advogado Daniel Moura afirmou que houve uma interpretação equivocada sobre a condição econômica da produtora. Segundo ele, o caso ainda pode ser revertido em instâncias superiores, embora o recurso especial não tenha sido admitido. Um agravo foi interposto e o processo aguarda análise do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça.

Raquel Cattani foi morta em 18 de julho de 2024. O crime teve como autores o ex-marido, Romero Xavier Mengarde, e o irmão dele, Rodrigo Xavier Mengarde, que foram condenados neste ano a mais de 63 anos de prisão.

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