Legado histórico

Governo Federal sanciona lei da Copa Feminina e prevê prêmio para pioneiras

Nova lei regulamenta a Copa do Mundo Feminina de 2027 e garante premiação às atletas que abriram caminho para a modalidade

Por Camila Almeida 02/06/2026 às 16:30 3 min de leitura

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece as regras para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil. O texto reúne as garantias assumidas pelo país junto à FIFA e trata de temas como vistos para estrangeiros, direitos de transmissão, segurança, marketing e organização do torneio.

A legislação também cria uma homenagem inédita às atletas que ajudaram a construir a história do futebol feminino brasileiro. Cada jogadora que representou o Brasil nas competições de 1988 e 1991 receberá uma premiação de R$ 500 mil. Nos casos de atletas já falecidas, o valor será destinado aos sucessores legais.

Aprovada pelo Congresso Nacional em maio, a Lei nº 15.421/2026 foi publicada nesta terça-feira (2/6) no Diário Oficial da União.

Copa em oito cidades

A Copa do Mundo Feminina será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027 e terá partidas em oito capitais brasileiras:

  • Belo Horizonte
  • Brasília
  • Fortaleza
  • Porto Alegre
  • Recife
  • Rio de Janeiro
  • Salvador
  • São Paulo

A expectativa é de que mais de 3 milhões de torcedores acompanhem o torneio ao longo de pouco mais de um mês de competição.

O que a lei estabelece

O marco legal consolida os compromissos apresentados pelo Brasil durante a candidatura e busca oferecer segurança jurídica para a realização do evento. Entre os principais pontos estão:

  • Procedimentos simplificados para emissão de vistos;
  • Regras para venda e revenda de ingressos;
  • Normas para trabalho temporário e voluntariado;
  • Medidas de segurança pública;
  • Proteção dos direitos comerciais da FIFA;
  • Coordenação entre governos federal, estaduais e municipais.

A legislação também garante exclusividade à FIFA para comercialização e divulgação de produtos e serviços relacionados ao torneio nas áreas oficiais dos eventos. O comércio local, porém, poderá continuar funcionando normalmente, desde que não utilize marcas ou produtos vinculados à competição.

Outro ponto previsto é a autorização para venda de bebidas alcoólicas nos estádios e demais áreas oficiais, respeitando as normas sanitárias vigentes.

Possíveis feriados e mudanças no calendário escolar

A nova lei permite que o governo federal decrete feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira estiver em campo durante a competição. Além disso, estados, municípios e o Distrito Federal poderão instituir feriados ou pontos facultativos nas datas em que receberem jogos do Mundial.

O texto também determina a adequação do calendário escolar das redes pública e privada para que as férias do primeiro semestre abranjam todo o período da Copa, entre a abertura e o encerramento do torneio.

Igualdade e reconhecimento

Além da organização do evento, a legislação estabelece princípios voltados à promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no esporte, ao combate à discriminação e à violência contra as mulheres e ao fortalecimento da participação feminina em diferentes áreas do futebol.

O pagamento da premiação às atletas de 1988 e 1991 é apresentado como um reconhecimento à geração que ajudou a consolidar o futebol feminino brasileiro décadas antes da modalidade alcançar o espaço e a visibilidade atuais.

*Sob supervisão de Gene Lannes

Leia Também

Deixe seu comentário