Governo de MT amplia direitos e benefícios para servidores estaduais
A legislação ainda consolida a licença-maternidade de 180 dias para servidoras comissionadas e temporárias, fortalecendo a proteção à maternidade

O Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial do Estado a Lei Complementar nº 842/2026, que amplia direitos e benefícios para servidores públicos estaduais. A nova legislação traz mudanças que atingem servidores efetivos, militares, temporários e comissionados, com foco na valorização profissional, proteção social e modernização da gestão pública.
Entre os principais avanços está a ampliação da licença-paternidade. Para servidores efetivos, o período passa de cinco para 20 dias. Já para militares, o benefício aumenta de 10 para 20 dias. A nova regra também garante 20 dias de licença para servidores exclusivamente comissionados e contratados temporários em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial.
A legislação ainda consolida a licença-maternidade de 180 dias para servidoras comissionadas e temporárias, fortalecendo a proteção à maternidade e garantindo maior segurança jurídica para a aplicação do benefício.
Segundo o secretário de Planejamento e Gestão de Mato Grosso, Basílio Bezerra, as mudanças fazem parte do processo de modernização da administração pública estadual, com foco na eficiência e valorização dos profissionais do serviço público.
Outro ponto destacado pela nova lei é a garantia de tratamento mais isonômico aos servidores efetivos que ocupam cargos em comissão ou funções de confiança, assegurando o pagamento proporcional correspondente à jornada de 40 horas.
Na área militar, a legislação revoga a exoneração automática de militares que exerciam funções comissionadas durante licença-prêmio, alinhando as regras ao modelo já adotado para servidores civis.
A nova norma também prevê afastamento remunerado de até 15 dias consecutivos para servidores comissionados e temporários acompanharem familiares em tratamento de saúde, mediante avaliação da Perícia Médica Oficial do Estado.
Além disso, os servidores temporários passam a contar oficialmente com direitos como adicional de férias, 13º salário, licença-maternidade, licença-paternidade, afastamento por acidente de trabalho, licença por falecimento de familiar, licença para casamento, dispensa para doação de sangue e comparecimento à Justiça.


