Governo atualiza Marco Civil e amplia regras para plataformas digitais
Decreto assinado por Lula amplia obrigações das plataformas e reforça combate a fraudes e conteúdos criminosos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20/05) um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e amplia as obrigações das plataformas digitais que operam no Brasil. A medida trata da responsabilidade das empresas sobre conteúdos distribuídos em seus ecossistemas e reforça mecanismos de fiscalização e combate a crimes no ambiente online.
O texto, que ainda será publicado no Diário Oficial da União, também atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para regular, fiscalizar e apurar possíveis infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet.
Como seria na prática?
Na prática, o decreto reforça que empresas de tecnologia e plataformas digitais deverão atuar de forma “proativa e proporcional” para impedir a circulação em massa de conteúdos criminosos, além de cumprir integralmente a legislação brasileira.
A assinatura ocorreu durante cerimônia no Palácio do Planalto que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. No evento, Lula também assinou outro decreto voltado ao fortalecimento da proteção das mulheres no ambiente digital.
A atualização modifica pontos de uma regulamentação que existia desde 2016, quando foi publicado o Decreto nº 8.771, responsável por detalhar obrigações previstas no Marco Civil da Internet. O tema ganhou novo peso após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2025, que considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil — trecho que trata justamente da responsabilização das plataformas digitais.
Novas medidas previstas
Entre as medidas previstas no novo decreto estão ações voltadas ao combate de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais usadas para disseminar golpes. Empresas que comercializam publicidade digital deverão armazenar dados que permitam eventual responsabilização dos autores e reparação às vítimas.
O texto também prevê que plataformas adotem medidas preventivas contra conteúdos ligados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.
Nos casos de conteúdos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas caso exista falha recorrente na prevenção de fraudes, golpes e crimes. Já para outros tipos de conteúdo, a remoção poderá ocorrer após notificação, garantindo análise pelas empresas, comunicação aos envolvidos e possibilidade de contestação da decisão.
Fiscalização
A fiscalização dessas obrigações ficará sob responsabilidade da ANPD. Segundo o decreto, a análise deverá considerar a atuação sistêmica das plataformas, ou seja, o comportamento geral das empresas e não decisões isoladas sobre publicações específicas.
O texto ainda deixa de fora das novas regras serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência, preservando o direito constitucional ao sigilo das comunicações.
Além disso, o decreto reforça garantias relacionadas à liberdade de expressão, ao direito à informação, críticas, paródias, manifestações religiosas e liberdade de crença.
*Sob supervisão de Gene Lannes


