Furtar seu gado ou seu cachorro agora pode custar até dez anos de prisão
A Lei nº 15.397/2026 reformula o Código Penal, transforma o furto de animais domésticos e de produção em crime grave com pena equiparada à do roubo

Em pouco mais de uma década, o Brasil triplicou a severidade da pena para quem furta animais. O que, em 2016, deixou de ser tratado como furto comum para se tornar furto qualificado, com pena de dois a cinco anos de prisão, agora alcança a categoria dos crimes mais graves do Código Penal, com reclusão de quatro a dez anos e sem possibilidade de acordo extrajudicial.
A mudança foi sancionada em 4 de maio de 2026 e não protege apenas os rebanhos dos produtores rurais. A nova legislação também abrange cães, gatos e qualquer outro animal doméstico que faça parte da vida das famílias brasileiras.
O Brasil encerrou 2024 com 238,2 milhões de cabeças de bovinos, número 12% superior à população humana do país, segundo dados do IBGE. Mato Grosso, com 32,9 milhões de animais, responde por 13,8% do rebanho nacional, consolidando-se como o maior produtor bovino do Brasil.
Esses números colocam o Estado no centro econômico do agronegócio e, consequentemente, entre os mais vulneráveis aos crimes rurais. A nova lei surge como resposta a uma demanda histórica dos produtores rurais e, agora, também dos tutores de animais de estimação.
A Lei nº 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União em 4 de maio deste ano, promoveu duas alterações centrais no Código Penal Brasileiro.
A primeira delas reformula o § 6º do artigo 155, que trata do furto qualificado de animais — conhecido tradicionalmente como abigeato quando envolve gado. A segunda inovação é a criação do artigo 180-A, que estabelece um tipo penal autônomo para a receptação de animais.
Furto qualificado de animais
A legislação prevê pena agravada para a subtração de animal doméstico, semovente domesticável de produção ou animal de estimação. Estão abrangidos bovinos, equinos, suínos, caprinos, ovinos e também animais de companhia, como cães e gatos.
A pena passa a ser de reclusão de quatro a dez anos.
Receptação de animais: novo tipo penal
O novo artigo 180-A criminaliza a aquisição, o recebimento, o transporte, a condução, a ocultação, o armazenamento ou a venda de animal que seja produto de crime, bem como situações em que o agente, pelas circunstâncias, deveria saber da origem ilícita do animal.
A medida busca atingir toda a cadeia criminosa envolvida na comercialização de animais furtados, desde atravessadores até compradores finais que negociem sem a devida documentação.
A pena prevista é de três a oito anos de reclusão, além de multa.
Endurecimento gradual da legislação
A trajetória legislativa relacionada ao furto de animais demonstra um processo contínuo de endurecimento.
Em 2016, a Lei nº 13.330 criou o abigeato como modalidade de furto qualificado, elevando a pena para dois a cinco anos de prisão. Dez anos depois, a Lei nº 15.397 praticamente dobra a punição mínima e amplia o teto da pena, aproximando-a daquela aplicada ao crime de roubo.
Crime organizado e prejuízos bilionários
O furto de gado no Brasil deixou há muito tempo de ser um crime de oportunidade. Em diversas regiões, trata-se de uma atividade estruturada e frequentemente associada a organizações criminosas.
Segundo estimativas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o abigeato provoca prejuízos superiores a R$ 1 bilhão por ano em todo o território nacional.
Estados como Mato Grosso do Sul, Pará e Goiás registram a atuação de grupos especializados que contam com logística própria, inteligência operacional e, em alguns casos, armamento pesado para a prática dos delitos.
No Rio Grande do Sul, referência nacional no enfrentamento do problema, a criação de delegacias especializadas contribuiu para a redução dos índices criminais. Nos primeiros sete meses de 2025, os casos de abigeato caíram 10% em relação ao mesmo período de 2024, passando de 1.974 para 1.785 registros.
Já em Mato Grosso do Sul, a implantação da Delegacia Especializada de Combate a Crimes Rurais e Abigeato (Deleagro) resultou em redução de 18,5% das ocorrências nos primeiros meses de funcionamento.
Mato Grosso em alerta
Em Mato Grosso, o tema possui relevância especial. O Estado concentra o maior rebanho bovino do país e enfrenta desafios relacionados à fiscalização de extensas áreas rurais.
Regiões de fronteira agrícola e municípios historicamente ligados à pecuária permanecem entre os locais mais sensíveis à ocorrência de furtos de animais, exigindo atuação permanente das forças de segurança.
Fim dos acordos extrajudiciais
Uma das mudanças práticas mais relevantes trazidas pela nova legislação é a impossibilidade de celebração do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Como a pena mínima para o furto qualificado de animais passou a ser de quatro anos de reclusão, os acusados deixam de preencher os requisitos legais para a celebração do acordo, tornando obrigatória a tramitação da ação penal perante o Poder Judiciário.
Na prática, não haverá mais a possibilidade de encerramento do caso por meio de medidas alternativas negociadas fora do processo.
Reconhecimento da importância dos animais de estimação
Para os tutores de animais domésticos, a nova legislação representa um avanço significativo.
Ao incluir expressamente os animais de estimação na proteção penal reforçada, o legislador reconhece que o furto de um cão ou de um gato ultrapassa a esfera patrimonial, atingindo também vínculos afetivos e emocionais construídos entre o animal e sua família.
A equiparação das penas às aplicadas em crimes mais graves sinaliza a evolução da compreensão jurídica sobre o papel dos animais de companhia na sociedade contemporânea.
Mais responsabilidade para o mercado
A criação do crime de receptação de animais também impõe maior rigor aos agentes do mercado pecuário e de comercialização de animais.
Frigoríficos, leiloeiros, comerciantes, transportadores e compradores deverão redobrar a atenção quanto à documentação que comprova a origem lícita dos animais.
A ausência de documentos como Guia de Trânsito Animal (GTA), nota fiscal ou comprovantes de propriedade poderá servir como elemento indicativo de que o adquirente tinha conhecimento — ou deveria ter conhecimento — da origem criminosa do animal.
A Lei nº 15.397/2026 já está em vigor e representa um dos maiores endurecimentos promovidos pelo ordenamento jurídico brasileiro no combate ao furto e à comercialização ilegal de animais, reforçando a proteção ao patrimônio rural e aos animais que integram o cotidiano das famílias brasileiras.
Edleusa Mesquita
Investigadora de Polícia
Bacharel em Direito
Presidente da ASSEG-MT


