Reclamação Disciplinar

CNJ manda TJ-MT apurar conduta de juíza durante julgamento em Cuiabá

Reclamação apresentada pela OAB questiona postura da magistrada durante júri que terminou com a suspensão do julgamento e dissolução do Conselho de Sentença.

Por Matheus Marques 18/08/2026 às 10:00 3 min de leitura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) apure a conduta da juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, durante o julgamento do ex-investigador da Polícia Civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, realizado em dezembro de 2025.

A determinação foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, na última sexta-feira (14).

A magistrada é alvo de uma reclamação disciplinar apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e pela OAB de Mato Grosso (OAB-MT), após um bate-boca com os advogados de defesa do ex-investigador durante o Tribunal do Júri.

Na ocasião, Mônica Perri afirmou que a OAB poderia “se danar”. O episódio teve repercussão, levou à suspensão do julgamento e, posteriormente, à dissolução do Conselho de Sentença.

Um novo júri foi realizado em maio deste ano. Na ocasião, o ex-investigador foi condenado a dois anos de prisão, em regime aberto, pelo homicídio do policial militar Thiago de Souza Ruiz, ocorrido em 2023, em Cuiabá.

Na reclamação, as entidades apontaram supostas violações ao Estatuto da Advocacia relacionadas à falta de urbanidade no tratamento dispensado aos advogados, além de possíveis violações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que estabelece deveres como serenidade, decoro, cortesia e uso de linguagem adequada no exercício da função.

Em sua manifestação, Mônica Perri rebateu as acusações e afirmou que os advogados de defesa teriam adotado uma postura “reiteradamente tumultuária”, com o objetivo de provocar o adiamento ou a anulação do júri.

Sobre a declaração envolvendo a OAB, a magistrada afirmou que a frase foi proferida “em cenário de intensa litigiosidade e exaltação, sem dolo específico de ofender a entidade”, mas como forma de rechaçar o que classificou como tentativa de intimidação e pressão política durante a condução dos trabalhos.

Ao analisar a reclamação, Mauro Campbell destacou que o CNJ possui competência para apurar eventuais infrações disciplinares cometidas por magistrados, mas ressaltou que essa atribuição é concorrente com a dos órgãos de correição locais.

Segundo o ministro, as corregedorias dos próprios tribunais possuem, em regra, melhores condições para investigar possíveis faltas funcionais, por manterem contato direto com os magistrados e conhecerem a estrutura das unidades judiciais.

Campbell também ressaltou que a Corregedoria Nacional de Justiça poderá acompanhar remotamente o andamento da apuração por meio do sistema PJeCOR.

Com isso, o CNJ determinou o encaminhamento do processo à Corregedoria-Geral do TJ-MT para que os fatos sejam apurados e o resultado posteriormente comunicado ao Conselho.

A reclamação disciplinar que tramita no CNJ ficará suspensa até a conclusão da apuração pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Leia Também

Deixe seu comentário