Justiça dá 15 dias para Estado corrigir aposentadoria de professora
Decisão determina inclusão de vantagem reconhecida judicialmente desde 2019 e prevê multa de R$ 500 por dia em caso de descumprimento

A Justiça de Mato Grosso determinou que o Estado e o MTPREV têm 15 dias para cumprir uma decisão judicial e revisar a aposentadoria de uma professora que tem direito a uma vantagem salarial decorrente de cargos de confiança exercidos durante a carreira.
O direito foi reconhecido pela Justiça ainda em 2019, mas, segundo o processo, o valor não foi incorporado ao benefício da aposentada. No contracheque de julho de 2026, ela recebeu R$ 7.829,21, sem que a vantagem aparecesse discriminada.
Na decisão, a juíza Laura Dorilêo Cândido destacou que a abertura de um processo administrativo não significa, por si só, o cumprimento da determinação judicial. Segundo ela, a eventual ausência de documentos antigos também não pode ser usada como justificativa para deixar de cumprir uma sentença já reconhecida.
Agora, o Estado e o MTPREV deverão apresentar, dentro do prazo de 15 dias, o novo ato de aposentadoria, o comprovante de pagamento com a vantagem devidamente discriminada e a demonstração de como foi realizado o cálculo.
Caso a determinação não seja cumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil.
A magistrada também determinou que a Contadoria Judicial faça o cálculo dos valores que seriam devidos à professora desde 2019, período a partir do qual o direito foi reconhecido.


