Sigilo e Proteção

Canal do TJMT garante sigilo e proteção a vítimas de assédio e discriminação

A Resolução CNJ nº 351/2020 também proíbe qualquer forma de retaliação contra denunciantes ou testemunhas

Por Eder Pereira 25/06/2026 às 13:30 2 min de leitura


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforça que casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação no âmbito do Judiciário estadual devem ser comunicados por meio de canal oficial, com garantia de sigilo, acolhimento e proteção às vítimas.

As ocorrências são analisadas pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, que atuam com base em escuta humanizada, apoio institucional e preservação da confidencialidade das informações. O atendimento é centrado na pessoa noticiante, respeitando sua autonomia e decisão sobre formalizar ou não a denúncia.

A Instrução Normativa TJMT/PRES nº 4/2024 estabelece que todo o processo deve seguir práticas técnicas e humanizadas, assegurando que nenhuma medida seja adotada sem o consentimento da vítima.

A Resolução CNJ nº 351/2020 também proíbe qualquer forma de retaliação contra denunciantes ou testemunhas, prevendo responsabilização administrativa ou funcional em caso de descumprimento.

Servidores, magistrados, estagiários e demais colaboradores podem registrar manifestações por formulário online disponível no portal do TJMT, no “Canal de Manifestação”, onde também está disponível o Guia de Combate ao Assédio.

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