Câmara de Várzea Grande rejeita aumento do ISSQN e mantém alíquotas atuais para setores essenciais
A vereadora Gisa Barros destacou a necessidade de avaliar os efeitos da proposta sobre a população.

A Câmara Municipal de Várzea Grande rejeitou, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (26), o projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo que previa alterações nas alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para diferentes segmentos da economia local.
A proposta foi rejeitada por 11 votos contrários e 10 abstenções. Com a decisão, permanecem em vigor as regras atuais da legislação municipal, que garantem tratamento tributário diferenciado para setores considerados de interesse social.
Votaram contra o projeto os vereadores Gisa Barros, Dr. Miguel Júnior, Kleberton Feitoza Eustáquio, Alessandro Moreira, Braz Jaciro, Raul Curvo, Rosy Prado, Wanderley Cerqueira, Wender Madureira, Cilcinho e Lucélia Oliveira.
O texto encaminhado pelo Executivo previa a revogação dos incisos II e IV do artigo 84 da Lei Municipal nº 1.178/1991. Segundo a justificativa da Prefeitura, a medida tinha como objetivo adequar a política tributária e ampliar a arrecadação própria do município para fortalecer a manutenção dos serviços públicos.
Durante a discussão da matéria, parlamentares manifestaram preocupação com possíveis impactos da mudança em áreas essenciais como saúde, educação, assistência social, cultura, serviços contábeis, cartórios e transporte coletivo urbano.
A vereadora Gisa Barros destacou a necessidade de avaliar os efeitos da proposta sobre a população.
“Nós estamos falando de saúde, educação e serviços essenciais. Não podemos permitir um aumento que no final acaba sobrando para o cidadão, para as famílias e para quem mais precisa desses serviços”, afirmou.
Também foi debatida a manutenção da alíquota reduzida aplicada ao transporte coletivo urbano, com parlamentares alertando para possíveis reflexos nos custos operacionais do setor.
Com a rejeição do projeto, o ISSQN permanece inalterado no município, mantendo os benefícios tributários já previstos na legislação vigente.


