Justiça reconhece falha na prestação de serviço em uma academia em VG após aluno sofrer lesão.
A Justiça reconheceu falha na prestação de serviço e condenou uma academia de Várzea Grande ao pagamento de indenização por danos morais e materiais

A Justiça reconheceu falha na prestação de serviço e condenou uma academia de Várzea Grande ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após um aluno sofrer lesão lombar durante um treino.
Segundo o processo, o acidente ocorreu após o rompimento do fio de sustentação de um aparelho de musculação utilizado pelo consumidor. Em razão da ocorrência, o aluno precisou receber atendimento médico, ficou afastado das atividades por sete dias e teve gastos com medicamentos.
Na ação, o consumidor também relatou que não recebeu assistência adequada após o acidente e afirmou que a academia se recusou a disponibilizar imagens das câmeras de segurança, alegando cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ao analisar o caso, o Juízo entendeu que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e destacou que academias respondem objetivamente por danos decorrentes de defeitos na prestação dos serviços.
A decisão também apontou que a alegação genérica de proteção de dados não impede a preservação e apresentação de imagens necessárias para apuração dos fatos em processo judicial, especialmente quando a prova está sob posse exclusiva do fornecedor.
Diante das provas apresentadas e da ausência de elementos capazes de afastar a versão do consumidor, foi reconhecida a falha na prestação do serviço, com condenação ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 41,73 por danos materiais referentes às despesas comprovadas.
A decisão ainda aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor, reconhecendo que o tempo e os esforços despendidos pelo consumidor para solucionar um problema criado pelo fornecedor podem configurar dano indenizável.
Processo nº 1046960-37.2025.8.11.0002.


