Eleições 2026

Voto fora do domicílio eleitoral: TSE fecha pedidos e alterações nesta quinta-feira

Eleitores que estiverem fora da própria cidade nas eleições de outubro têm até o dia 20 de agosto para garantir a participação na votação pelo TSE ou nos cartórios

Por Camila Almeida 17/08/2026 às 10:00 2 min de leitura

Quem já sabe que estará longe do seu município no dia da votação precisa se planejar para não perder o direito de votar nas eleições de outubro. Termina nesta quinta-feira (20/8) o prazo oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para solicitar a transferência temporária do local de votação, o chamado voto em trânsito.

A opção é ideal para quem estará viajando a trabalho ou a lazer, evitando a necessidade de justificar a ausência após o pleito.

Como fazer o pedido a tempo

A solicitação é rápida e pode ser feita de duas formas sem complicação. Acesse o portal do TSE, clique no menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencha os dados e escolha um dos locais de votação com vagas disponíveis.

Basta ir até o cartório eleitoral mais próximo levando um documento oficial com foto. O cadastro, alterações ou cancelamentos podem ser feitos somente até quinta-feira, 20 de agosto.

Regras para votação dentro e fora do estado

O local de destino e o tipo de viagem definem em quais cargos o eleitor poderá votar:

  • Onde o serviço funciona: Exclusivamente nas capitais e em municípios que possuem mais de 100 mil eleitores.
  • Viagens no mesmo estado: Se você estiver em outra cidade do seu próprio estado, poderá votar para todos os cargos em disputa (deputado federal, estadual/distrital, senador, governador e presidente).
  • Viagens para outro estado: Caso esteja fora do seu estado de origem, o voto será computado apenas para o cargo de presidente da República.
  • Turnos independentes: O pedido pode ser feito para cidades diferentes no 1º e no 2º turno.
  • Ausência no dia: Se pedir o voto em trânsito e não comparecer à urna, o eleitor deverá justificar a ausência normalmente pelo aplicativo e-Título.

*Sob supervisão de Gene Lannes

Leia Também

Deixe seu comentário