Devolução

TJMT garante devolução de descontos previdenciários a professores sem risco de prescrição

O Estado de Mato Grosso e a MT Previdência haviam recorrido, alegando que o prazo de cinco anos para solicitar a devolução já teria expirado

Por Eder Pereira 25/06/2026 às 17:30 2 min de leitura

A 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, que professores da rede estadual podem pedir a restituição de valores descontados acima de 8% na contribuição previdenciária sem risco de prescrição.

O colegiado manteve sentença favorável a uma professora e estabeleceu entendimento que deve beneficiar milhares de servidores. O Estado de Mato Grosso e a MT Previdência haviam recorrido, alegando que o prazo de cinco anos para solicitar a devolução já teria expirado após o trânsito em julgado da ação coletiva, ocorrido em 4 de maio de 2018.

A relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, entendeu que não houve inércia, pois o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) iniciou a fase de execução em julho de 2018, mantendo o processo coletivo em andamento, o que interrompe a prescrição.

A decisão também considerou o fato de o próprio Estado ter solicitado, em 2024, o desmembramento da execução em milhares de ações individuais, o que foi visto como contraditório à tese de prescrição.

Com isso, professores podem ingressar com cumprimento individual da sentença para reaver os valores descontados indevidamente.

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