Suspensão

TJ mantém CNH suspensa e passaporte retido de Emanuel Pinheiro por dívida de R$ 7,2 milhões

As medidas foram adotadas em uma execução judicial relacionada a uma dívida de aproximadamente R$ 7,2 milhões decorrente de cheques sem fundos emitidos em 2002.

Por Eder Pereira 02/06/2026 às 15:30 2 min de leitura

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a retenção do passaporte e o bloqueio dos cartões de crédito do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro. As medidas foram adotadas em uma execução judicial relacionada a uma dívida de aproximadamente R$ 7,2 milhões decorrente de cheques sem fundos emitidos em 2002.

A cobrança é movida pela empresa Central de Marketing, Comunicação e Propaganda Ltda. Após mais de 15 anos de tentativas frustradas para localizar bens penhoráveis por meio dos sistemas judiciais de rastreamento patrimonial, a credora solicitou a aplicação de medidas executivas atípicas, pedido que foi acolhido pela 3ª Vara Cível de Cuiabá.

No recurso apresentado ao TJMT, Emanuel alegou que as restrições violariam os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e o direito de locomoção. No entanto, o relator do caso, Ricardo Gomes de Almeida, entendeu que as medidas estão amparadas pelo Código de Processo Civil e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O acórdão destacou que o ex-prefeito declarou patrimônio de R$ 2,97 milhões à Justiça Eleitoral em 2020, mas que nenhum bem foi encontrado para garantir o pagamento da dívida. Para os desembargadores, essa situação indica possível ocultação patrimonial, justificando a adoção de medidas coercitivas.

A decisão também ressaltou que a suspensão da CNH e a retenção do passaporte não impedem completamente a locomoção do devedor e podem ser revistas caso haja comprovação de necessidade profissional, médica ou familiar. Já o bloqueio dos cartões de crédito foi considerado uma medida de pressão para cumprimento da obrigação, sem caráter de penhora.

Com a decisão, o colegiado negou o recurso de Emanuel Pinheiro e manteve integralmente as restrições impostas pela Justiça para garantir a efetividade da execução da dívida.

Leia Também

Deixe seu comentário