TJ manda advogado que atropelou e matou idosa na Avenida da FEB a júri popular
Além do homicídio doloso por dolo eventual, o advogado também responde por fuga do local do acidente.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos irá a júri popular pela morte da idosa Ilmes Dalmes Mendes da Conceição, de 72 anos, atropelada na Avenida da FEB, em Várzea Grande.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas, com voto do desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, que entendeu haver indícios suficientes de homicídio doloso com dolo eventual, quando o motorista assume o risco de matar.
Segundo a investigação, o advogado dirigia uma Fiat Toro entre 101 km/h e 103 km/h em via urbana. O laudo pericial apontou que havia possibilidade técnica de evitar o atropelamento e que não houve tentativa de frenagem ou desvio.
O acidente ocorreu na manhã de 20 de janeiro. A vítima atravessava a avenida e estava próxima ao canteiro central quando foi atingida. Com o impacto, foi arremessada para a pista contrária e atingida também por outro veículo. Ela morreu ainda no local.
Após o atropelamento, Paulo Roberto deixou o local sem prestar socorro e foi localizado posteriormente no Shopping de Várzea Grande.
Durante depoimento, ele alegou que a vítima teria batido no carro e afirmou que passava mal por conta do uso do medicamento Mounjaro.
Além do homicídio doloso por dolo eventual, o advogado também responde por fuga do local do acidente.


