DEFENSORIA PÚBLICA

Prazo de inscrições para eleição de ouvidor-geral começa na segunda-feira

Os interessados devem ficar atentos às regras e aos documentos exigidos

Por Valdemar Félix 19/09/2026 às 18:00 3 min de leitura

A partir da próxima segunda-feira (21) começa o prazo para a inscrição dos interessados em concorrer ao cargo de ouvidor-geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) para o biênio 2027/2028.

As inscrições devem ser endereçadas ao Presidente da Comissão Eleitoral da DPEMT por meio do endereço eletrônico protocolo@dp.mt.gov.br ou entregues presencialmente no Setor de Protocolo da Sede Administrativa da Instituição, até as 18h do dia 23 de setembro (quarta-feira).

A pessoa que deseja concorrer ao cargo de ouvidor não poderá ser indicada para exercer o direito de voto na formação da lista tríplice. Portanto, no momento da inscrição, o candidato deverá declarar que não exerce a condição de representante indicado por entidade da sociedade civil para participar da votação ou que formalizou previamente sua renúncia a essa condição.

A votação destinada à formação da lista tríplice será precedida de audiência pública, com data agendada para o dia 9 de outubro, das 8h30 às 11h30, em formato híbrido, com participação presencial no Auditório da Sede Administrativa da DPEMT e participação virtual por meio de plataforma eletrônica a ser previamente divulgada pela Comissão Eleitoral.

Já a votação destinada à formação da lista tríplice tem data agendada para o dia 16 de outubro, das 8h às 14h (horário local de Cuiabá), e será realizada de forma remota, por meio de sistema eletrônico de votação, pelos representantes indicados pelas entidades da sociedade civil devidamente habilitadas, assegurado um voto por entidade.

O Conselho Superior da Defensoria Pública, em sessão ordinária presencial a ser realizada no dia 6 de novembro, irá realizar sabatina oral com os candidatos integrantes da lista tríplice, a fim de aferir a aptidão para o exercício do cargo de ouvidor-geral e procederá, em seguida, por meio de voto aberto, direto, nominal e obrigatório, à escolha do novo ouvidor.

Ouvidoria da DPEMT

Com o objetivo de criar uma ponte entre a população e a instituição, em 2010 a Defensoria Pública de Mato Grosso, por meio da Lei Complementar nº 398, instituiu a Ouvidoria-Geral, criando um espaço onde o cidadão pode registrar elogios, sugestões, reclamações ou pedidos de informação.

O trabalho da Ouvidoria também realiza escutas com a população, promove pesquisas de satisfação com as pessoas atendidas e mantém diálogo permanente com entidades da sociedade civil, associações e movimentos sociais.

O ouvidor-geral não é defensor público nem servidor da carreira, mas sim um representante da sociedade civil escolhido por meio de um processo participativo.

Leia Também

Deixe seu comentário