Obra suspensa

TCE suspende contrato de R$ 133,7 milhões em obra na BR-163 por suspeita de irregularidades

Decisão aponta indícios de sobrepreço de R$ 40,9 milhões e falhas graves no processo de contratação do Trevão de Rondonópolis.

Por Matheus Marques 05/05/2026 às 15:00 2 min de leitura

O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, determinou a suspensão imediata da concorrência privada e do contrato firmado pela Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. para execução das obras do Trevão de Rondonópolis, na BR-163, no valor de R$ 133,7 milhões.

A decisão foi concedida em tutela provisória de urgência, em julgamento singular publicado no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (4), a partir de representação interna da área técnica responsável pela fiscalização de obras e infraestrutura.

Segundo o relator, há indícios de falhas graves no processo de contratação, incluindo violação aos princípios do julgamento objetivo, competitividade, vantajosidade e economicidade. O relatório técnico também aponta possível sobrepreço de R$ 40,9 milhões, considerando que o valor contratado supera o orçamento estimado pela auditoria, de R$ 92,8 milhões.

Outro ponto destacado é a fragilidade formal do procedimento, com inconsistências nos parâmetros orçamentários e ausência de identificação e assinatura em documentos essenciais, o que pode comprometer a validade dos atos administrativos.

“Com efeito, a permanência dos efeitos da contratação, sem intervenção cautelar desta Corte, pode ensejar o agravamento da lesão e comprometer a utilidade prática da decisão de mérito. Trata-se, ademais, de contratação de elevada relevância financeira, técnica e operacional, inserida em obra rodoviária estratégica, o que reforça a necessidade de atuação preventiva do controle externo”, afirmou o conselheiro.

Antes da decisão, a concessionária foi notificada, mas não apresentou manifestação dentro do prazo estabelecido.

Com a medida, ficam suspensos todos os atos relacionados à execução do contrato, incluindo emissão de ordem de serviço, mobilização de equipes, medições, pagamentos e eventuais aditivos.

A decisão ainda será submetida ao plenário do TCE-MT para apreciação.

Relatoria

O processo está sob relatoria do presidente Sérgio Ricardo por se tratar de desdobramento do Acompanhamento Simultâneo Especial nº 271.346-2/2026, cuja condução foi assumida diretamente por ele em razão da relevância do tema.

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