CUIDADOS URGENTES

Criança com paralisia cerebral garante na Justiça tratamento multidisciplinar

Decisão determina que Estado e Município forneçam PediaSuit Baby, fisioterapia e terapia fonoaudiológica, carrinho postural e cadeira de banho

Por Valdemar Félix 29/08/2026 às 12:30 6 min de leitura

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) garantiu a uma criança de 2 anos o direito ao tratamento multidisciplinar e a equipamentos necessários para seu desenvolvimento e qualidade de vida, após decisão judicial definitiva (trânsito em julgado) na última quinta-feira (27).

Diagnosticado com paralisia cerebral e epilepsia logo após o nascimento, em Primavera do Leste (a 239 km de Cuiabá), ele precisava de terapias e recursos de tecnologia assistiva que não estavam sendo disponibilizados de forma adequada pela rede pública.

“O caso dele é gravíssimo. Ele parou de respirar depois do parto e teve paralisia cerebral. Com isso, ele ainda não anda e não fala”, revelou a mãe da criança, de 37 anos, que precisou deixar o trabalho para se dedicar integralmente aos cuidados do filho.

Antes de recorrer ao Judiciário, a DPEMT enviou ofícios às Secretarias Municipal e Estadual de Saúde para buscar uma solução administrativa para o caso, mas não houve êxito.

O acórdão – decisão final de segunda instância – da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) transitou em julgado, mantendo a obrigação de fornecimento do tratamento e dos equipamentos, fazendo apenas ajustes sobre qual ente público deverá cumprir prioritariamente cada medida.

Entenda o caso – A demanda judicial teve início em fevereiro de 2025, quando a Defensoria ingressou com ação de obrigação de fazer contra o Estado e o Município.

De acordo com a documentação médica, A.A.L. apresentava atraso global no desenvolvimento neuropsicomotor e não conseguia rolar, sentar, sustentar o tronco ou segurar objetos. Também foram relatadas posturas espásticas, disfagia significativa, espasmos e crises epilépticas.

Diante do quadro, médicos especialistas prescreveram terapia ocupacional três vezes por semana, fonoterapia três vezes por semana e o método PediaSuit Baby por dez horas semanais, acrescidas de cinco horas de manutenção.

Além disso, foram indicados um carrinho postural para criança de até 40 quilos e uma cadeira de banho para criança com mais de 12 quilos. O relatório médico apontou a urgência do tratamento diante do risco de sequelas irreversíveis.

O método PediaSuit Baby é um tratamento de fisioterapia intensiva que ajuda bebês e crianças com dificuldades motoras ou neurológicas a firmarem o corpo, ganharem força e aprenderem a se movimentar.

A atuação da DPEMT começou antes da judicialização. Por meio da 6ª Defensoria Pública de Primavera do Leste, foram encaminhados ofícios aos órgãos de saúde para que fossem adotadas providências urgentes para disponibilizar as terapias e os equipamentos prescritos.

Na resposta, o Município informou que já fornecia fisioterapia e fonoterapia, mas em quantidade inferior à indicada pelos médicos. Também informou que não dispunha, naquele momento, de profissional habilitado para terapia ocupacional.

Em relação ao PediaSuit, alegou que o método não era preconizado pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Quanto aos equipamentos, comunicou que seria iniciado procedimento administrativo para a obtenção do carrinho postural.

Segundo a mãe da criança, a fonoterapia tem sido realizada apenas uma vez por semana, abaixo das três sessões semanais prescritas. O método PediaSuit e os equipamentos também não haviam sido disponibilizados.

“O Município entrou em contato comigo para fazer a terapia em um centro de reabilitação. Ele precisa de fisioterapia motora todos os dias, terapia ocupacional e fono três vezes por semana”, explicou G.G.A.S., de 37 anos.

Apesar disso, a frequência dos atendimentos ainda não corresponde integralmente à necessidade da criança. “Ele está fazendo uma vez só, uma hora. A única coisa fornecida até agora foi a cadeira de banho”, afirmou.

Diante da ausência de solução administrativa e da necessidade de assegurar o tratamento adequado, a DPEMT ajuizou a ação para garantir judicialmente o direito à saúde da criança.

Decisão definitiva – Em março deste ano, a 1ª Vara Cível de Primavera do Leste julgou procedentes os pedidos formulados pela Defensoria.

A sentença determinou que Estado e Município fornecessem solidariamente o PediaSuit Baby, as terapias ocupacional e fonoaudiológica, além dos equipamentos de tecnologia assistiva.

A decisão também estabeleceu que as terapias deveriam ser realizadas por profissionais habilitados e, caso não houvesse disponibilidade na rede pública ou conveniada, poderiam ser custeadas integralmente pelo poder público em clínica particular indicada pela família.

Estado e Município recorreram da sentença. Durante a tramitação dos recursos, a Defensoria pediu a manutenção integral da decisão, defendendo que os direitos reconhecidos em favor da criança fossem preservados.

Ao analisar os recursos, a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT decidiu, por unanimidade, manter os principais pontos da sentença e reconhecer a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo atendimento.

O Tribunal determinou que o Estado seja responsável prioritariamente pelo fornecimento do PediaSuit Baby, na carga de dez horas semanais mais cinco horas de manutenção. O Município permanece solidariamente responsável caso haja descumprimento.

Já a terapia ocupacional e a fonoterapia, três vezes por semana cada, ficaram sob cumprimento preferencial do Município de Primavera do Leste, também sem afastar a responsabilidade solidária do Estado.

O acórdão destacou que oferecer as terapias em frequência inferior à prescrita não atende ao princípio da integralidade da assistência à saúde. O Estado também deverá assumir prioritariamente o fornecimento do carrinho postural e da cadeira de banho, equipamentos de tecnologia assistiva que integram os fluxos de reabilitação.

Com o trânsito em julgado certificado pelo TJMT no dia 27 de agosto, a decisão tornou-se definitiva.

“Depois dessa decisão, tenho certeza que vamos conseguir tudo. A expectativa é que saia logo. Se ele não fizer terapia, vai regredir”, desabafou a mãe.

A decisão reforça, ainda, que a proteção integral e a prioridade atribuída às crianças devem se refletir em medidas concretas para assegurar o acesso à saúde e ao desenvolvimento, especialmente quando a família não dispõe de recursos para custear o tratamento por conta própria.

“É tudo muito caro! Hoje eu não tenho condição de arcar com esses custos”, arrematou.

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