Porte de Arma

TCE-MT aprova porte de arma para conselheiros ativos e aposentados

resolução também determina que armas particulares estejam devidamente registradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm)

Por Eder Pereira 10/06/2026 às 16:48 2 min de leitura

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (10), uma resolução que autoriza o porte de arma de fogo para conselheiros ativos e aposentados da instituição. A proposta foi relatada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

A normativa regulamenta a emissão da carteira funcional com prerrogativa para porte de arma, além de estabelecer regras para aquisição, registro, controle, cautela e utilização do armamento pelos membros do Tribunal.

De acordo com o texto aprovado, o porte será destinado exclusivamente à defesa pessoal dos conselheiros em razão das atribuições e prerrogativas inerentes ao cargo. Para obter a autorização, será necessário comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica, por meio de laudos que ficarão arquivados no Gabinete Militar do TCE.

A resolução também determina que armas particulares estejam devidamente registradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), conforme prevê a legislação federal.

Além disso, o Tribunal poderá adquirir armas e munições para proteção institucional de seus membros e receber armamentos cedidos por órgãos de segurança pública.

O documento reforça que o uso das armas deverá seguir os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade, além de obedecer às normas federais vigentes.

A medida prevê ainda a suspensão do porte em situações como perda da aptidão técnica ou psicológica, descumprimento das regras de segurança ou por recomendação em procedimento administrativo. O porte também poderá ser cassado por determinação judicial.

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