TCE-MT aprova porte de arma para conselheiros ativos e aposentados
resolução também determina que armas particulares estejam devidamente registradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm)

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (10), uma resolução que autoriza o porte de arma de fogo para conselheiros ativos e aposentados da instituição. A proposta foi relatada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
A normativa regulamenta a emissão da carteira funcional com prerrogativa para porte de arma, além de estabelecer regras para aquisição, registro, controle, cautela e utilização do armamento pelos membros do Tribunal.
De acordo com o texto aprovado, o porte será destinado exclusivamente à defesa pessoal dos conselheiros em razão das atribuições e prerrogativas inerentes ao cargo. Para obter a autorização, será necessário comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica, por meio de laudos que ficarão arquivados no Gabinete Militar do TCE.
A resolução também determina que armas particulares estejam devidamente registradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), conforme prevê a legislação federal.
Além disso, o Tribunal poderá adquirir armas e munições para proteção institucional de seus membros e receber armamentos cedidos por órgãos de segurança pública.
O documento reforça que o uso das armas deverá seguir os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade, além de obedecer às normas federais vigentes.
A medida prevê ainda a suspensão do porte em situações como perda da aptidão técnica ou psicológica, descumprimento das regras de segurança ou por recomendação em procedimento administrativo. O porte também poderá ser cassado por determinação judicial.


