operação castelo de areia

STJ nega suspender condenação de João Emanuel pelo crime de organização criminosa

A condenação decorre de ação penal que apurou o envolvimento de João Emanuel em um suposto esquema de golpes milionários

Por Valdemar Félix 28/07/2026 às 22:00 2 min de leitura

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu o pedido do ex-vereador de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a 3 anos de cadeia pelo crime de organização criminosa. A decisão foi disponibilizada nesta terça-feira, 28 de julho.

A defesa contestou, na instância superior, a condenação de 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, imposta ao ex-vereador no processo oriundo da Operação Castelo de Areia, alegando irregularidades na produção de provas, tratamento igual ao de corréus absolvidos e a substituição da pena de prisão por medidas alternativas. Os pedidos foram negados pelo ministro.

A condenação decorre de ação penal que apurou o envolvimento de João Emanuel em um suposto esquema de golpes milionários aplicados por meio das empresas American Business Corporation Shares Brasil Ltda. e Soy Group Holding América Ltda.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a organização utilizava empresas para oferecer falsos empréstimos internacionais e investimentos com juros abaixo do mercado, exigindo pagamentos antecipados de seguros e garantias. Após receber os valores das vítimas, os contratos não eram cumpridos e os recursos não eram devolvidos.

No habeas corpus, a defesa alegou constrangimento ilegal, sob o argumento de que a condenação seria atípica diante da ausência de estabilidade, permanência e dolo de integração do ex-vereador à alegada organização criminosa. Assim, a defesa pediu, liminarmente, a suspensão dos efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que condenou o ex-vereador e, no mérito, a absolvição do réu.

Na decisão, assinada nessa segunda-feira (27), o ministro entendeu que não há ilegalidade clara e nem urgência que justifiquem a suspensão dos efeitos da condenação antes do julgamento definitivo do habeas corpus. “A primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico”, diz trecho da decisão.

Com isso, permanece válida a condenação imposta pelo TJMT até a análise do mérito do habeas corpus pelo STJ.

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