STJ mantém condenação de ex-prefeita de Juara por irregularidades em licitação
A defesa de Luciane alegou que a decisão do TJMT não havia analisado adequadamente os argumentos apresentados e sustentou que não existia intenção específica para caracterizar a improbidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da ex-deputada estadual e ex-prefeita de Juara, Luciane Bezerra, por improbidade administrativa decorrente de irregularidades em um processo licitatório realizado durante sua gestão no município. A decisão é do ministro Gurgel de Faria e foi publicada nesta terça-feira (22), após a defesa apresentar embargos de declaração.
A decisão envolve a contratação de uma empresa para serviços de pintura na Escola Militar Tiradentes do município. A empresa vencedora do certame, J. W. Mota – ME, pertence a José Wilton Mota, irmão de Antônio Batista da Mota, que ocupava o cargo de chefe de gabinete da então prefeita e integrava a comissão de licitação do município.
Segundo o MPE, a contratação foi formalizada mesmo após a administração municipal ter cancelado outro procedimento licitatório devido ao parentesco entre o proprietário da empresa e o servidor público.
A defesa de Luciane alegou que a decisão do TJMT não havia analisado adequadamente os argumentos apresentados e sustentou que não existia intenção específica para caracterizar a improbidade. Os advogados também alegaram que as condutas configurariam, no máximo, uma irregularidade formal, sem lesividade relevante, considerando as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa.
Ao analisar o recurso, porém, Gurgel de Faria manteve o entendimento das instâncias anteriores. O ministro destacou trechos do acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que apontaram que Luciane tinha conhecimento prévio do impedimento legal para a contratação.
“No caso dos autos, está evidente o dolo específico na conduta de Luciane Borba Azoia Bezerra, Antônio Batista da Mota e José Roberto Pereira Alves. Isso porque, mesmo possuindo conhecimento acerca da vedação legal e editalícia na contratação da empresa J. W. Mota ME, ignoraram, dolosamente, tal comando”, diz trecho da decisão.
O ministro também considerou que, para mudar a conclusão do TJMT, seria necessário reexaminar as provas do processo, o que não é permitido nesse tipo de recurso no STJ.


