Política

STF anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de VG

Por Matheus Marques 23/05/2026 às 08:10 3 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal anulou, nesta sexta-feira (22), a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande realizada em 14 de maio de 2026.

A decisão monocrática do ministro Dias Toffoli cassou o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia derrubado uma liminar protetiva e autorizado a realização da votação, vencida pela Chapa 1, liderada pelo vereador Wanderley Cerqueira.

Com a decisão, todos os atos relacionados à eleição realizada em 14 de maio perderam validade jurídica.

“Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação para cassar a decisão reclamada e anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT ocorrida em 14/5/26”, afirmou Toffoli em trecho da decisão.

O caso começou após o vereador Bruno Lins Rios ingressar com mandado de segurança questionando a convocação de sessão extraordinária para eleger a Mesa Diretora do biênio 2027/2028 com antecedência.

A Justiça de primeira instância suspendeu o ato, mas a defesa de Wanderley Cerqueira conseguiu no TJMT uma tutela recursal que permitiu a realização da eleição no dia 14 de maio.

Posteriormente, Bruno Lins Rios apresentou reclamação constitucional diretamente ao STF, alegando descumprimento da jurisprudência da Corte.

Segundo o advogado Michael Rodrigo da Silva Graça, responsável pela ação no STF, a decisão confirmou os argumentos apresentados pela defesa.

“A decisão do STF restabelece a legalidade constitucional e confirma aquilo que a defesa sustentava desde o início. Eleições antecipadas para a Mesa Diretora violam os princípios da contemporaneidade, da razoabilidade e os precedentes vinculantes fixados pela Suprema Corte”, afirmou.

Na decisão, Dias Toffoli citou precedentes firmados pelo STF nas ADIs 7.350, 7.713, 7.732, 7.733, 7.734 e 7.737, que estabelecem que eleições para cargos diretivos de casas legislativas só podem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.

Como a eleição em Várzea Grande ocorreu em maio de 2026 para um mandato que começaria apenas em 2027, o STF entendeu que houve descumprimento do marco temporal mínimo.

“O processo de escolha dos cargos diretivos das casas legislativas está sujeito às balizas impostas ao exercício do poder político pelos princípios democrático e republicano”, escreveu o ministro.

Com a decisão, o TJMT deverá proferir nova decisão observando o entendimento do STF, o que deve manter suspensa a eleição até o período permitido pela Corte.

A nova eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 poderá ocorrer somente a partir de outubro de 2026.

O episódio acontece em meio a um ambiente de tensão política entre o Legislativo municipal e a prefeita Flávia Moretti, marcado por embates envolvendo Fundeb, vetos derrubados e contratos emergenciais.

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